Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011
A II Assembleia Mundial das Nações Unidas realizada em Madrid, em 2002, traçou como objectivos orientadores de políticas inovadoras para responder ao envelhecimento demográfico, o envelhecimento activo e a sociedade para todas as idades.
Assim, o envelhecimento activo e a solidariedade inter-geracional passam a ser considerados elementos chave da coesão social, contribuindo para uma maior qualidade de vida à medida que as pessoas vão envelhecendo. Por outro lado, no sentido em que se baseiam no reconhecimento dos direitos humanos, contribuem igualmente para a consolidação da democracia.
Neste contexto, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia declararam 2012 como o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG), através da Decisão n.º 940/2011/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Setembro de 2011.
O AEEASG pretende contribuir para promover uma cultura de envelhecimento activo na Europa convocando valores europeus como a solidariedade, a não discriminação, a independência, a participação, a dignidade, os cuidados e a auto-realização das pessoas idosas, concorrendo para o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias.
Esta iniciativa será, igualmente, uma oportunidade para reflectir sobre os efeitos do envelhecimento demográfico e sensibilizar os decisores políticos e a sociedade em geral para:
As oportunidades e desafios que uma maior longevidade podem trazer, designadamente, nas áreas do emprego, cuidados de saúde, serviços sociais, educação de adultos, voluntariado, habitação, informática e transportes;
A valiosa contribuição das pessoas idosas na sociedade;
O debate e a aprendizagem mútuos entre os países da União Europeia (UE) com a finalidade de promover as boas práticas e favorecer a cooperação;
A definição de objectivos e a assumpção de compromissos que permitam o desenvolvimento de actividades específicas e o comprometimento em alcançar novos objectivos políticos.
Os objectivos principais do AEEASG são:
Sensibilizar para a importância do envelhecimento activo e da solidariedade inter-geracional;
Promover o intercâmbio de informações e de experiências;
Dar a possibilidade de elaborar políticas mediante o desenvolvimento de actividades específicas e a fixação de objectivos concretos.
São, ainda, objectivos do AEEASG:
Incentivar as iniciativas destinadas a promover a participação cívica e as actividades inter-geracionais a nível da UE;
Criar condições para que os organizadores de actividades possam melhorar a sua qualidade e desenvolver novos tipos de actividades, bem como incentivar a criação de redes, a mobilidade, a cooperação e as sinergias no interior da sociedade civil e entre a sociedade civil e os outros sectores no contexto da UE;
Sensibilizar os cidadãos para o valor e a importância do envelhecimento activo enquanto expressão de participação cívica e enquanto actividade que contribui para a realização de objectivos comuns a todos os Estados membros, como o desenvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão social.
Tendo em conta que os objectivos traçados estão em consonância com as linhas estruturantes da política governamental para o reforço da coesão social, através da promoção da participação e do diálogo entre os vários agentes públicos e privados em contextos formais e não formais, considera o Governo necessário investir no apoio ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção da cidadania e para a capacitação das comunidades pela construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Instituir o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações, adiante designado AEEASG, em Portugal no ano de 2012 e determinar a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas.
2 - Designar uma personalidade de reconhecido mérito, a nomear por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da Solidariedade e Segurança Social, para presidir ao AEEASG.
3 - Criar uma Equipa Operacional, adiante designada por EO, de apoio ao Presidente, no prazo de 10 dias após a publicação do despacho de nomeação do referido Presidente, com responsabilidade pela elaboração e coordenação do programa nacional do AEEASG, que inclui as seguintes entidades:
a) Instituto da Segurança Social. I. P.;
b) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
c) Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular;
d) Direcção-Geral de Saúde;
e) Instituto Nacional de Reabilitação, I. P.;
f) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
4 - Definir que o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do AEEASG, bem como a gestão dos recursos financeiros disponibilizados pela Comissão Europeia neste âmbito, será assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I. P..
5 - Criar uma Comissão Nacional de Acompanhamento ao AEEASG, adiante designada por CNA, presidida pela personalidade nomeada nos termos do n.º 2 e que integra:
a) Um representante da Presidência de Conselho de Ministros;
b) Um representante do Ministério das Finanças;
c) Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) Um representante do Ministério da Defesa;
e) Um representante do Ministério da Administração Interna;
f) Um representante do Ministério da Justiça;
g) Um representante do Ministério da Economia e do Emprego;
h) Um representante do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
i) Um representante do Ministério da Saúde;
j) Um representante do Ministério da Educação e Ciência;
l) Um representante do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
m) Um representante do Secretário de Estado da Cultura;
n) Um representante do Governo da Região Autónoma dos Açores;
o) Um representante do Governo da Região Autónoma da Madeira;
p) Um representante do Provedor de Justiça;
q) Um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade do Género;
r) Um representante do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;
s) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
t) Um representante das Mutualidades Portuguesas;
u) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
v) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
x) Um representante da Associação Nacional das Freguesias;
z) Um representante da União Geral dos Trabalhadores;
aa) Um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional;
bb) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
cc) Um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
dd) Um representante da Confederação da Indústria Portuguesa;
ee) Um representante da Confederação do Turismo Português;
ff) Um representante do Comité de Protecção Social;
gg) Um representante da Rede de Universidades da Terceira Idade - RUTIS;
hh) Um representante da Sociedade Portuguesa de Geriatria e Gerontologia;
ii) Um representante da Confederação Portuguesa de Voluntariado;
jj) Um representante do Centro Português de Fundações;
ll) Um representante da Fundação Calouste Gulbenkian;
mm) Um representante do Instituto do Envelhecimento.
6 - Cada uma das entidades referidas no número anterior deve designar o seu representante e comunicá-lo ao Instituto da Segurança Social, I. P., no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução.
7 - A CNA pode, ainda, integrar cinco personalidades de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão em torno do envelhecimento activo e da solidariedade inter-geracional, a nomear por despacho dos membros do Governo responsáveis, respectivamente, pelas áreas do desporto e juventude, da economia e do emprego, da saúde, da educação e ciência, e da solidariedade e segurança social.
8 - A CNA tem as seguintes competências:
a) Dar contributos para o programa nacional do AEEASG;
b) Mobilizar localmente sectores e respectivas iniciativas por via das entidades que representam, sempre que se verifique uma participação em estruturas locais de âmbito distrital e ou concelhias;
c) Acompanhar as actividades desenvolvidas ao longo do AEEASG;
d) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos que lhe sejam solicitados pela presidência do AEEASG;
e) Pronunciar-se sobre o relatório de actividades do AEEASG proposto pela EO, que deve ser apresentado até ao dia 31 de Março de 2013 ao membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e segurança social.
9 - Determinar que os mandatos de presidente do AEEASG, da EO e dos elementos da CNA não são remunerados e terminam com a apresentação do relatório de actividades referido na alínea e) do número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.