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Resolução do Conselho de Ministros 61/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Institui o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG) em Portugal no ano de 2012 e determina a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011

A II Assembleia Mundial das Nações Unidas realizada em Madrid, em 2002, traçou como objectivos orientadores de políticas inovadoras para responder ao envelhecimento demográfico, o envelhecimento activo e a sociedade para todas as idades.

Assim, o envelhecimento activo e a solidariedade inter-geracional passam a ser considerados elementos chave da coesão social, contribuindo para uma maior qualidade de vida à medida que as pessoas vão envelhecendo. Por outro lado, no sentido em que se baseiam no reconhecimento dos direitos humanos, contribuem igualmente para a consolidação da democracia.

Neste contexto, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia declararam 2012 como o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG), através da Decisão n.º 940/2011/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Setembro de 2011.

O AEEASG pretende contribuir para promover uma cultura de envelhecimento activo na Europa convocando valores europeus como a solidariedade, a não discriminação, a independência, a participação, a dignidade, os cuidados e a auto-realização das pessoas idosas, concorrendo para o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias.

Esta iniciativa será, igualmente, uma oportunidade para reflectir sobre os efeitos do envelhecimento demográfico e sensibilizar os decisores políticos e a sociedade em geral para:

As oportunidades e desafios que uma maior longevidade podem trazer, designadamente, nas áreas do emprego, cuidados de saúde, serviços sociais, educação de adultos, voluntariado, habitação, informática e transportes;

A valiosa contribuição das pessoas idosas na sociedade;

O debate e a aprendizagem mútuos entre os países da União Europeia (UE) com a finalidade de promover as boas práticas e favorecer a cooperação;

A definição de objectivos e a assumpção de compromissos que permitam o desenvolvimento de actividades específicas e o comprometimento em alcançar novos objectivos políticos.

Os objectivos principais do AEEASG são:

Sensibilizar para a importância do envelhecimento activo e da solidariedade inter-geracional;

Promover o intercâmbio de informações e de experiências;

Dar a possibilidade de elaborar políticas mediante o desenvolvimento de actividades específicas e a fixação de objectivos concretos.

São, ainda, objectivos do AEEASG:

Incentivar as iniciativas destinadas a promover a participação cívica e as actividades inter-geracionais a nível da UE;

Criar condições para que os organizadores de actividades possam melhorar a sua qualidade e desenvolver novos tipos de actividades, bem como incentivar a criação de redes, a mobilidade, a cooperação e as sinergias no interior da sociedade civil e entre a sociedade civil e os outros sectores no contexto da UE;

Sensibilizar os cidadãos para o valor e a importância do envelhecimento activo enquanto expressão de participação cívica e enquanto actividade que contribui para a realização de objectivos comuns a todos os Estados membros, como o desenvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão social.

Tendo em conta que os objectivos traçados estão em consonância com as linhas estruturantes da política governamental para o reforço da coesão social, através da promoção da participação e do diálogo entre os vários agentes públicos e privados em contextos formais e não formais, considera o Governo necessário investir no apoio ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção da cidadania e para a capacitação das comunidades pela construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Instituir o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações, adiante designado AEEASG, em Portugal no ano de 2012 e determinar a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas.

2 - Designar uma personalidade de reconhecido mérito, a nomear por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da Solidariedade e Segurança Social, para presidir ao AEEASG.

3 - Criar uma Equipa Operacional, adiante designada por EO, de apoio ao Presidente, no prazo de 10 dias após a publicação do despacho de nomeação do referido Presidente, com responsabilidade pela elaboração e coordenação do programa nacional do AEEASG, que inclui as seguintes entidades:

a) Instituto da Segurança Social. I. P.;

b) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

c) Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular;

d) Direcção-Geral de Saúde;

e) Instituto Nacional de Reabilitação, I. P.;

f) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

4 - Definir que o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do AEEASG, bem como a gestão dos recursos financeiros disponibilizados pela Comissão Europeia neste âmbito, será assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I. P..

5 - Criar uma Comissão Nacional de Acompanhamento ao AEEASG, adiante designada por CNA, presidida pela personalidade nomeada nos termos do n.º 2 e que integra:

a) Um representante da Presidência de Conselho de Ministros;

b) Um representante do Ministério das Finanças;

c) Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Um representante do Ministério da Defesa;

e) Um representante do Ministério da Administração Interna;

f) Um representante do Ministério da Justiça;

g) Um representante do Ministério da Economia e do Emprego;

h) Um representante do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

i) Um representante do Ministério da Saúde;

j) Um representante do Ministério da Educação e Ciência;

l) Um representante do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;

m) Um representante do Secretário de Estado da Cultura;

n) Um representante do Governo da Região Autónoma dos Açores;

o) Um representante do Governo da Região Autónoma da Madeira;

p) Um representante do Provedor de Justiça;

q) Um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade do Género;

r) Um representante do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;

s) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;

t) Um representante das Mutualidades Portuguesas;

u) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

v) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

x) Um representante da Associação Nacional das Freguesias;

z) Um representante da União Geral dos Trabalhadores;

aa) Um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional;

bb) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;

cc) Um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

dd) Um representante da Confederação da Indústria Portuguesa;

ee) Um representante da Confederação do Turismo Português;

ff) Um representante do Comité de Protecção Social;

gg) Um representante da Rede de Universidades da Terceira Idade - RUTIS;

hh) Um representante da Sociedade Portuguesa de Geriatria e Gerontologia;

ii) Um representante da Confederação Portuguesa de Voluntariado;

jj) Um representante do Centro Português de Fundações;

ll) Um representante da Fundação Calouste Gulbenkian;

mm) Um representante do Instituto do Envelhecimento.

6 - Cada uma das entidades referidas no número anterior deve designar o seu representante e comunicá-lo ao Instituto da Segurança Social, I. P., no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução.

7 - A CNA pode, ainda, integrar cinco personalidades de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão em torno do envelhecimento activo e da solidariedade inter-geracional, a nomear por despacho dos membros do Governo responsáveis, respectivamente, pelas áreas do desporto e juventude, da economia e do emprego, da saúde, da educação e ciência, e da solidariedade e segurança social.

8 - A CNA tem as seguintes competências:

a) Dar contributos para o programa nacional do AEEASG;

b) Mobilizar localmente sectores e respectivas iniciativas por via das entidades que representam, sempre que se verifique uma participação em estruturas locais de âmbito distrital e ou concelhias;

c) Acompanhar as actividades desenvolvidas ao longo do AEEASG;

d) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos que lhe sejam solicitados pela presidência do AEEASG;

e) Pronunciar-se sobre o relatório de actividades do AEEASG proposto pela EO, que deve ser apresentado até ao dia 31 de Março de 2013 ao membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e segurança social.

9 - Determinar que os mandatos de presidente do AEEASG, da EO e dos elementos da CNA não são remunerados e terminam com a apresentação do relatório de actividades referido na alínea e) do número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/22/plain-288329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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