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Resolução da Assembleia da República 158/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação urbana como estímulo ao arrendamento por parte da população, e em especial dos jovens, crie uma bolsa de casas reabilitadas, reformule o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65, e que subsidiariamente proceda à revisão do actual regime de renda apoiada.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 158/2011

Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da

reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população, e

em especial dos jovens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova no contexto da nova proposta de lei de reabilitação urbana uma simplificação de processos administrativos de forma a flexibilizar a realização de obras em imóveis a necessitar de intervenção e as medidas urgentes que se impõe na revisão na lei dos arrendamentos, nomeadamente ao nível das rendas antigas e agilize os despejos dos inquilinos incumpridores, para que em conjunto atraiam e dinamizem este mercado e consequentemente a regeneração das cidades.

2 - Seja criada uma bolsa de casas reabilitadas, junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), de modo a facilitar a comunicação e estreitar o mercado de oferta e procura neste sector.

3 - Avalie a possibilidade de definir medidas de incentivo, com discriminação positiva, que instiguem e promovam as populações mais jovens, na qualidade de arrendatárias ou proprietárias de casas em áreas de reabilitação urbana ou em mau estado de conservação, elas próprias a investirem neste tipo de renovação do edificado.

4 - Reformule o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65, com base no estudo e avaliação deste programa, solicitado ao IHRU.

5 - Subsidiariamente, aproveitando a oportunidade da reforma do arrendamento urbano, que proceda, em paralelo, à revisão do actual regime de renda apoiada, tal como recentemente aprovado em resolução da Assembleia da República.

Aprovada em 4 de Novembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/22/plain-288327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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