Resolução da Assembleia da República n.º 157/2011
Recomenda ao Governo que promova medidas mais eficazes na
fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de
segurança do Parque Natural da Arrábida
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 - A avaliação de acções correctivas com vista à aprovação de um conjunto de medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida.
2 - A monitorização da adequação e concretização do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
3 - A alteração do POPNA, adoptando as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida.
4 - O levantamento, coordenação e clarificação das atribuições e competências das entidades envolvidas no processo, a nível nacional, regional e local.
Aprovada em 7 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.