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Resolução da Assembleia da República 157/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 157/2011

Recomenda ao Governo que promova medidas mais eficazes na

fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de

segurança do Parque Natural da Arrábida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 - A avaliação de acções correctivas com vista à aprovação de um conjunto de medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida.

2 - A monitorização da adequação e concretização do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

3 - A alteração do POPNA, adoptando as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida.

4 - O levantamento, coordenação e clarificação das atribuições e competências das entidades envolvidas no processo, a nível nacional, regional e local.

Aprovada em 7 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/22/plain-288326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288326.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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