Resolução da Assembleia da República n.º 156/2011
Sobre o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque
Natural da Arrábida (POPNA)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:1 - Dê início ao processo de revisão do POPNA, num prazo máximo de seis meses.
2 - Assegure que a revisão do POPNA é objecto de uma consulta pública, por tempo adequado, alargada a todos os interessados.
3 - Garanta uma avaliação dos resultados da aplicação do actual POPNA (aprovado em 2005), sob o ponto de vista ambiental, social, económico, cultural e patrimonial.
4 - Tenha em conta os contributos prestados em sede de consulta pública, bem como a avaliação prevista no número anterior, em sede de resultado de revisão do POPNA.
5 - Identifique as maiores agressões existentes no Parque Nacional da Arrábida e que a revisão do POPNA seja um contributo, não para as manter intactas, mas para encontrar uma estratégia para a sua correcção e erradicação progressiva.
Aprovada em 7 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.