Resolução da Assembleia da República n.º 155/2011
Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano
de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda a uma avaliação rigorosa da adequação e do grau de execução do POPNA, e dos seus impactes ambientais, sociais e económicos.
2 - Identifique e avalie a suficiência e adequação dos meios humanos, operacionais e financeiros disponíveis para uma gestão eficaz do Parque Natural, que assegurem o cumprimento da lei.
3 - Adopte as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida, mitigando os impactes referidos no n.º 1, procedendo à revisão do POPNA num processo participativo e de envolvimento das populações e demais entidades interessadas.
Aprovada em 7 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.