Resolução da Assembleia da República n.º 154/2011
Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida
(POPNA)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo a adopção das seguintes medidas:1 - Elabore uma avaliação dos impactos ao nível económico, social e cultural das medidas em vigor do POPNA nas populações locais, cuja actividade dependa do Parque Natural da Arrábida, nas actividades económicas tradicionais e a sua relação com a preservação da natureza.
2 - Inicie o processo de revisão do POPNA, associado a um amplo debate público, com as forças vivas locais, que incentive a participação das autarquias, das populações e demais associações e entidades e que os seus contributos, sugestões e propostas sejam incorporados na proposta de futuro plano de ordenamento.
3 - Que o POPNA preveja uma estratégia de desenvolvimento económico do Parque Natural da Arrábida que permita a progressiva redução das actividades associadas à extracção de inertes e a recuperação integral das áreas a esta afectas.
Aprovada em 7 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.