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Resolução da Assembleia da República 154/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que inicie o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 154/2011

Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida

(POPNA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo a adopção das seguintes medidas:

1 - Elabore uma avaliação dos impactos ao nível económico, social e cultural das medidas em vigor do POPNA nas populações locais, cuja actividade dependa do Parque Natural da Arrábida, nas actividades económicas tradicionais e a sua relação com a preservação da natureza.

2 - Inicie o processo de revisão do POPNA, associado a um amplo debate público, com as forças vivas locais, que incentive a participação das autarquias, das populações e demais associações e entidades e que os seus contributos, sugestões e propostas sejam incorporados na proposta de futuro plano de ordenamento.

3 - Que o POPNA preveja uma estratégia de desenvolvimento económico do Parque Natural da Arrábida que permita a progressiva redução das actividades associadas à extracção de inertes e a recuperação integral das áreas a esta afectas.

Aprovada em 7 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/22/plain-288323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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