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Resolução 151/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2011

Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada

com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as

medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua

aplicação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à reavaliação do actual regime de renda apoiada, adoptando critérios de maior sensibilidade social, e à consequente suspensão da aplicação deste regime a outros bairros sociais.

2 - Preveja, como medida de mitigação da aplicação deste regime, até à aprovação da sua revisão, o faseamento do pagamento da renda apoiada por parte das famílias que a ele estão sujeitas e que tenham sofrido aumentos significativos.

Aprovada em 23 de Setembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/22/plain-288320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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