Resolução da Assembleia da República n.º 151/2011
Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada
com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as
medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua
aplicação.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:1 - Proceda à reavaliação do actual regime de renda apoiada, adoptando critérios de maior sensibilidade social, e à consequente suspensão da aplicação deste regime a outros bairros sociais.
2 - Preveja, como medida de mitigação da aplicação deste regime, até à aprovação da sua revisão, o faseamento do pagamento da renda apoiada por parte das famílias que a ele estão sujeitas e que tenham sofrido aumentos significativos.
Aprovada em 23 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.