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Despacho 10447/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Aprova as listas dos fabricantes e dos distribuidores de alimentos medicamentosos autorizados.

Texto do documento

Despacho 10447/2008

O Decreto-Lei 151/2005 de 30 de Agosto fixa as condições de fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente Com tal objectivo, estabelece o identificado diploma legal que o fabrico e a distribuição de alimentos medicamentosos carecem de autorização do director-geral de Veterinária.

Atendendo a que a publicidade é essencial para assegurar o cumprimento de tal requisito, estabelece-se ainda que a Direcção-Geral de Veterinária elabora e publica anualmente no Diário da República a lista de fabricantes e de distribuidores autorizados

de alimentos medicamentosos.

Assim:

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 6.º e do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 151/2005,

de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

1.º. É aprovada a lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados, constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2.º. É aprovada a lista de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos, constante do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3.º. É revogado o Despacho 9 057/2007 (2.ª série), de 18 de Maio de 2007.

3 de Março de 2008. - O Director-Geral, Carlos de Agrela Pinheiro.

ANEXO I

Lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-288305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 151/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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