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Despacho 17058/2011, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 243/2011, Série II de 2011-12-21.
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Sumário

Declara o relevante interesse público das obras de ampliação das instalações fabris da empresa Fernando Queirós, Lda., através da utilização não agrícola de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional.

Texto do documento

Despacho 17058/2011

A empresa Fernando Queirós, Lda., com sede na Rua de Avelino Moreira, 100, freguesia de Arnoso (Santa Maria), concelho de Vila Nova de Famalicão, pretende efectuar obras de ampliação das suas instalações fabris, através da utilização não agrícola de 4850 m2 de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, sitos na Rua do Bom Nome daquela freguesia de Arnoso (Santa Maria).

Considerando que a empresa desenvolve a sua actividade na fabricação de electrodomésticos, nomeadamente na concepção, desenvolvimento, fabrico e comercialização de electrodomésticos de marca própria, empregando actualmente 43 trabalhadores;

Considerando que a ampliação requerida irá assegurar a consolidação dos actuais postos de trabalho e promover a criação de mais 20 postos de trabalho;

Considerando que se trata de terras classificadas, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, nas classes A2 - unidades de terra com aptidão moderada para o uso agrícola e A3 - unidades de terra com aptidão marginal para o uso agrícola;

Considerando que não existe alternativa fora dos solos da RAN e que o valor agrícola dos solos em questão seria sempre insignificante, quando comparado com o prejuízo que adviria do impedimento da ampliação das instalações fabris;

Considerando a informação que sobre este assunto foi produzida pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola e a deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão que, por unanimidade, reconheceu o relevante interesse público municipal da pretensão;

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, para utilização de 4000 m2 de solos incluídos na RAN para construção de um pavilhão industrial e de 850 m2 de solos incluídos na RAN para legalização de acessos.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da acção ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

13 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

205463331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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