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Declaração de Rectificação 1942/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Declara rectificar o Regimento da Comissão Nacional de Eleições, publicado pela Delib. 2270/2011, de 12 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1942/2011

Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da Comissão Nacional de Eleições, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê

"2 - Constitui receita única da CNE a subvenção discriminada anualmente no Orçamento de Estado, destinando-se ao Estado todas as demais receitas arrecadadas.»

deve ler-se:

"2 - Constitui receita única da CNE a subvenção que lhe é atribuída anualmente pela Assembleia da República, destinando-se ao Estado todas as demais receitas arrecadadas.»

Aprovada em 13 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Fernando da Costa Soares.

205471407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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