A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1942/2011, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara rectificar o Regimento da Comissão Nacional de Eleições, publicado pela Delib. 2270/2011, de 12 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1942/2011

Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da Comissão Nacional de Eleições, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê

"2 - Constitui receita única da CNE a subvenção discriminada anualmente no Orçamento de Estado, destinando-se ao Estado todas as demais receitas arrecadadas.»

deve ler-se:

"2 - Constitui receita única da CNE a subvenção que lhe é atribuída anualmente pela Assembleia da República, destinando-se ao Estado todas as demais receitas arrecadadas.»

Aprovada em 13 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Fernando da Costa Soares.

205471407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda