O Programa Nacional de Vacinação (PNV) está em vigor desde 1965, tendo a sua aplicação correspondido a uma significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infecciosas, o que se traduziu na obtenção de importantes ganhos em saúde.
Entre as causas do sucesso do PNV, destacam-se o seu modelo organizacional, a adesão e aplicabilidade por parte dos profissionais de saúde e a sua aceitabilidade por parte dos cidadãos.
O PNV, universal e gratuito, assenta no princípio da protecção da saúde pública através da utilização de vacinas eficazes e seguras com claro impacte na dinâmica das doenças, adicionando valor à vacinação individual e, nesse sentido, garantindo que o acesso dos cidadãos à vacinação, sem qualquer tipo de barreiras, deve continuar a constituir a sua principal prioridade.
Desde 1965, o programa foi revisto e actualizado diversas vezes, a última das quais em 2008, acompanhando o desenvolvimento científico e tecnológico, as alterações do padrão epidemiológico das doenças, a atitude dos cidadãos perante medidas preventivas, o desenvolvimento social e a evolução dos serviços de saúde.
O PNV não esgota as recomendações no domínio da vacinação nacional, pelo que a abordagem das estratégias vacinais referentes a grupos especiais, como sejam os imunodeprimidos, os profissionais de risco, os viajantes para áreas endémicas ou outros, farão parte integrante de normas e de orientações da Direcção-Geral da Saúde.
Nestes termos, determino:
1 - Aprovo o esquema de vacinação universal recomendado do Programa Nacional de Vacinação 2012, anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.
2 - Cabe à Direcção-Geral da Saúde:
a) Promover o desenvolvimento de mecanismos orientados para a melhoria da monitorização do Programa Nacional de Vacinação pelos serviços do Sistema de Saúde com responsabilidades na área da vacinação;
b) Fixar metas para os serviços, de modo a que se atinjam coberturas iguais ou superiores a 95 % para as vacinas do Programa Nacional de Vacinação, com excepção da vacina contra infecções pelo vírus do papiloma humano (HPV);
c) Emitir normas destinadas a explicitar todos os aspectos técnicos relacionados com o esquema de vacinação, bem como dos esquemas cronológicos de recurso.
3 - É revogado o esquema do Programa Nacional de Vacinação aprovado pelo Despacho 8378/2008 (2.ª série), da Ministra da Saúde, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de Março.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
7 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
ANEXO
Programa Nacional de Vacinação 2012
Vacinação Universal - Esquema recomendado
(ver documento original)
205464766