Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17066/2011, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as listas dos fabricantes e distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos.

Texto do documento

Despacho 17066/2011

O Decreto-Lei 151/2005, de 30 de Agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE, do Conselho, de 26 de Março, que estabelece as condições de fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente.

Nos termos do referido diploma, a Direcção-Geral de Veterinária deve elaborar e publicar a lista de fabricantes e de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos.

Nessa medida, o Despacho 10447/2008, de 3 de Março de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008, aprovou a lista de fabricantes e de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos.

No entanto, de forma a assegurar os objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 151/2005, de 30 de Agosto, é necessário rever e actua-lizar a referida lista.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 151/2005 de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados, constante do anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - É aprovada a lista de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos, constante do anexo II ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

3 - É revogado o Despacho 10447/2008, de 3 de Março de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008.

13 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Vieira e Brito.

ANEXO I

Lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de distribuidores de alimentos medicamentosos autorizados

(ver documento original)

205467593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 151/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda