O Decreto-Lei 151/2005, de 30 de Agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE, do Conselho, de 26 de Março, que estabelece as condições de fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente.
Nos termos do referido diploma, a Direcção-Geral de Veterinária deve elaborar e publicar a lista de fabricantes e de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos.
Nessa medida, o Despacho 10447/2008, de 3 de Março de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008, aprovou a lista de fabricantes e de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos.
No entanto, de forma a assegurar os objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 151/2005, de 30 de Agosto, é necessário rever e actua-lizar a referida lista.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 151/2005 de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados, constante do anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2 - É aprovada a lista de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos, constante do anexo II ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
3 - É revogado o Despacho 10447/2008, de 3 de Março de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008.
13 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Vieira e Brito.
ANEXO I
Lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados
(ver documento original)
ANEXO II
Lista de distribuidores de alimentos medicamentosos autorizados
(ver documento original)
205467593