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Portaria 309/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera (quarta alteração) os quadros das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, constantes do mapa anexo à Portaria 721-A/2000, de 5 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 309/2011

de 21 de Dezembro

O Decreto-Lei 113-A/2011, de 29 de Novembro, introduziu diversas alterações na organização judiciária, através da extinção de varas e juízos.

Na sequência da aprovação desse normativo, importa adequar os respectivos quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, o que consubstancia o objecto principal da presente portaria.

Aproveita-se, no entanto, a oportunidade para introduzir alguns ajustamentos nos referidos quadros, tendo em vista, em todos os casos, uma melhor eficiência, antecipando-se soluções que possam ser acolhidas no âmbito da reforma do mapa judiciário.

É o caso, designadamente, da Secretaria-Geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância cível de Lisboa, resultante da fusão da Secretaria-Geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância criminal (esta última instância já sem qualquer justificação de ali estar integrada, uma vez que, do ponto de vista prático, funciona de uma forma completamente autónoma) com a Secretaria-Geral da pequena instância cível de Lisboa. Esta fusão permite, desde logo, que sejam exercidas, relativamente às varas cíveis, aos juízos cíveis e aos juízos de pequena instância cível, as competências legalmente atribuídas às secções centrais dos serviços judiciais e dos serviços do Ministério Público em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo, conduzindo a uma melhor racionalidade e eficiência dos serviços.

Foi, ainda, replicado para as varas e juízos cíveis de Lisboa o modelo de secção de processos implementado e admitido sem reserva nas Varas Criminais de Lisboa, onde a cada vara corresponde uma única secção. Este modelo de organização das secções de processos associado às extinções preconizadas pelo Decreto-Lei 113-A/2011, de 29 de Novembro, permite, para além de uniformizar métodos de trabalho, realocar os recursos humanos e materiais libertados aos tribunais onde os mesmos se revelem mais necessários, bem como criar equipas especializadas que permitam dar uma melhor resposta ao compromisso estabelecido no Memorando de Entendimento entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional de eliminar as pendências judiciais até ao final do 1.º semestre de 2013.

Foram promovidas as audições do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Associação dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 113-A/2011, de 29 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público constantes do mapa anexo à Portaria 721-A/2000, de 5 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9-A/2000, de 5 de Setembro, e alterada pelas Portarias n.º 821/2005, de 14 de Setembro, n.º 949/2007, de 16 de Agosto, e n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro, são alterados de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Passagem à situação de supranumerário

Passam à situação de supranumerário:

a) Os funcionários de justiça providos nos lugares dos quadros da 13.ª e 14.ª Varas Cíveis e do 9.º e 10.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa;

b) O secretário de justiça da Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa;

c) O secretário de justiça das 1.ª à 12.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa que detenha menor antiguidade na categoria;

d) Os escrivães de direito providos nos lugares dos quadros de pessoal da 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, do 10.º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal de Comarca de Lisboa, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga, do 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras, do 4.º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Porto e do 4.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira;

e) Os escrivães de direito das secções de processos que, em cada vara e juízo cível de Lisboa e do Porto, detenham menor antiguidade na categoria;

f) Os seis escrivães de direito das secções de processos dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria;

g) Nas restantes situações, os funcionários de justiça que detenham menor antiguidade na categoria.

Artigo 3.º

Transições

1 - Os secretários de justiça das 1.ª à 12.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa que não passem à situação de supranumerário, bem como os secretários de justiça dos 1.º ao 8.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa transitam, sem qualquer formalidade, para as novas secretarias das referidas varas e juízos.

2 - A transição referida no número anterior efectua-se por despacho do director-geral da Administração da Justiça, o qual deve atender, preferencial e sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) A actual colocação em maior número de varas ou juízos agora agrupados;

b) A respectiva antiguidade na categoria.

2 - O secretário de justiça das 1.ª à 4.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca do Porto e o secretário de justiça dos 1.º ao 3.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca do Porto que não passem à situação de supranumerários transitam sem qualquer formalidade para as novas secretarias das referidas varas e juízos.

3 - Os escrivães de direito das varas e dos juízos cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa e do Tribunal de Comarca do Porto que não passem à situação de supranumerário transitam sem qualquer formalidade para a respectiva vara ou juízo das novas secretarias.

4 - Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa que não passaram à situação de supranumerário, nos termos do artigo anterior, transitam, de acordo com os critérios que venham a ser fixados pelo director-geral da Administração da Justiça, para a secretaria dos juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

5 - Os funcionários de justiça colocados na Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, com excepção dos colocados nas secções de processos dos serviços judiciais, transitam, sem qualquer formalidade, para a Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

6 - Dentro dos limites fixados pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos escrivães-adjuntos e dos escrivães auxiliares das secretarias das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal de Comarca de Lisboa e do Tribunal de Comarca do Porto, é efectuada, de acordo com os critérios que venham a ser fixados por despacho do director-geral da Administração da Justiça.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia 22 de Dezembro de 2011.

Em 19 de Dezembro de 2011.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

ANEXO

«MAPA ANEXO

Secretarias judiciais

[...]

Tribunais judiciais de 1.ª instância

[...]

Braga

Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca

[...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e dez secções de processos, sendo uma afecta à vara de competência mista cível e criminal, cinco afectas aos juízos cíveis, três afectas aos juízos criminais e uma afecta ao juízo de execução:

Pessoal:

Escrivão de direito ... 11 Escrivão-adjunto ...32 Escrivão auxiliar ... 46

[...]

Lisboa

Secretaria-geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância cível (a) Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (b) ... 1 Escrivão de direito ... 19 Escrivão-adjunto ... 7 Escrivão auxiliar ... 21 Técnico de informática ...3 Assistente técnico (c) ... 7 Assistente operacional (d) ... 17 (a) Exerce, relativamente às varas cíveis, aos juízos cíveis e aos juízos de pequena instância cível, as competências legalmente atribuídas às secções centrais dos serviços judiciais e dos serviços do Ministério Público em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo.

(b) Chefia os serviços do Ministério Público das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância cível.

(c) Áreas de arquivo (três) e administrativa (quatro).

(d) Motorista de ligeiros (dois), oficial porteiro (quatro), telefonista (cinco), reprografia (dois), canalizador (um), carpinteiro (um), electricista (um) e jardineiro (um).

Secretaria das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas Cíveis Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça ... 1

Serviços judiciais

Quatro secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito ... 4 Escrivão-adjunto...14 Escrivão auxiliar... 26 Secretaria das 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Varas Cíveis Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça... 1 Serviços judiciais Quatro secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito... 4 Escrivão-adjunto...14 Escrivão auxiliar... 26 Secretaria das 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª Varas Cíveis Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça... 1

Serviços judiciais

Quatro secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito... 4 Escrivão-adjunto...14 Escrivão auxiliar... 26 Secretaria dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Cíveis Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça... 1 Três secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ...10 Escrivão auxiliar ... 19 Secretaria dos 4.º, 5.º e 6.º Juízos Cíveis Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça ... 1 Três secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ...10 Escrivão auxiliar ... 19

Secretaria dos 7.º e 8.º Juízos Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça ...1 Duas secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito ... 2 Escrivão-adjunto ... 7 Escrivão auxiliar ... 12 Secretaria dos Juízos de Pequena Instância Cível Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça ... 1 Três secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ...19 Escrivão auxiliar ...18 Serviços do Ministério Público das varas, dos juízos e da pequena instância

cíveis

Uma secção de processos:

Pessoal:

Categorias:

Técnico de justiça principal ... 1 Técnico de justiça-adjunto ... 10 Técnico de justiça auxiliar ... 9

Secretaria-Geral do Serviço Externo (a)

[...]

[...]

Oeiras

[...]

[...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e nove secções de processos, sendo quatro afectas aos juízos de competência especializada cível, quatro afectas aos juízos de competência especializada criminal e uma afecta ao juízo de execução:

Pessoal:

Escrivão de direito ... 10 Escrivão-adjunto ...32

Escrivão auxiliar ... 46

[...]

Porto

[...]

Secretaria das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas Cíveis Pessoal:

Secretário de justiça ... 1 Serviços judiciais Quatro secções de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito ... 4 Escrivão-adjunto...14 Escrivão auxiliar ... 26 Secretaria dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Cíveis Pessoal:

Secretário de justiça ... 1 Serviços judiciais Três secções de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ...10 Escrivão auxiliar ... 19 Serviços do Ministério Público das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos

de pequena instância cível

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal ... 1 Técnico de justiça adjunto ...4 Técnico de justiça auxiliar ... 3

[...]

São João da Madeira

[...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e três secções de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito... 4 Escrivão-adjunto... 11 Escrivão auxiliar... 12

[...]»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/21/plain-288284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721-A/2000 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais, dos serviços do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Declaração de Rectificação 9-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 721-A/2000, que altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, dos serviçso do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 205 (suplemento), de 5 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113-A/2011 - Ministério da Justiça

    Revoga o Decreto-Lei 74/2011, de 20 de Junho, que alarga às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário, extingue as 13.ª e 14.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, da 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, o 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga, o 9.º e 10.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 10.º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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