Aviso 24173/2011, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 241/2011, Série II de 2011-12-19.
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Data:
2011-12-19
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Determina que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios para o ano económico de 2012, referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas.
Aviso 24173/2011
Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano
económico de 2012, os valores mensais destinados ao
pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos
vários ministérios não poderão sair da Tesouraria
Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e
serviços com autonomia administrativa e financeira que
não poderão processar as respectivas autorizações de
pagamento para datas anteriores às previstas no
presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia e do Emprego.
Dia 23:
Ministério da Educação e Ciência;
Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com
Sábado, Domingo ou feriado, os pagamentos em causa
passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do
pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos
os dias úteis do mês.
2 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho
Diretivo,
Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/19/plain-288275.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288275.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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