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Aviso 24173/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios para o ano económico de 2012, referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas.

Texto do documento

Aviso 24173/2011

Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2012, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.

O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no

presente aviso.

Dia 20:

Encargos Gerais do Estado;

Presidência do Conselho de Ministros;

Ministério das Finanças;

Ministério da Defesa Nacional;

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dia 21:

Ministério da Administração Interna;

Ministério da Justiça;

Ministério da Saúde.

Dia 22:

Ministério da Economia e do Emprego.

Dia 23:

Ministério da Educação e Ciência;

Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território.

No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com Sábado, Domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do

pagamento de vencimentos e subsídios.

O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos

os dias úteis do mês.

2 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/19/plain-288275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288275.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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