Atento o disposto no n.º 10 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 18.º, todos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho, determino
o seguinte:
1 - O n.º 1 do meu despacho 14134/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:«1 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com faculdade de subdelegação, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no que se refere a:
a)...
b)...»
2 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos que desde essa data e no âmbito do disposto no n.º 1 tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Saúde.
12 de Dezembro de 2011. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de
Macedo.