Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2011
O Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho, revê e uniformiza o regime de alimentação e alojamento por parte do Estado ao pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP).
No que respeita à PSP, o referido diploma atribui ao respectivo pessoal o direito ao abono de alimentação e alojamento por conta do Estado, considerando-se que a missão daquela força de segurança impõe ao respectivo pessoal uma permanência ao serviço para além dos períodos normais, atingindo, por vezes, vinte e quatro horas seguidas.
O fornecimento da alimentação tem sido concretizado através das messes e bares instalados nas instalações das unidades da polícia e nos respectivos estabelecimentos de ensino, com horários de funcionamento adaptado às missões, por forma a assegurar refeições a todo o pessoal incluindo aqueles que, por força de missões especiais, ultrapassam largamente os períodos normais de permanência ao serviço.
Neste contexto, e considerando ainda razões de segurança, a PSP tem vindo a efectuar a gestão directa das messes e bares, recorrendo ao mercado para a aquisição dos bens alimentares a utilizar na confecção das próprias refeições.
Terminando no final do corrente ano o contrato de bens alimentares em vigor, na sequência de concurso público realizado para o efeito, torna-se necessário assegurar, para o ano de 2012, a aquisição e o fornecimento dos referidos bens através da celebração de um contrato anual com um valor máximo de (euro) 4 800 000,00 (quatro milhões e oitocentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Prevendo-se, contudo, que o contrato a celebrar para 2012 possa vir a ser renovado em 2013 e em 2014, caso as condições de mercado não se alterem e os contraentes assim o acordem, o valor total máximo do contrato, incluindo renovações, poderá ascender a (euro) 14 400 000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa com vista à aquisição de bens alimentares para as messes e bares da Polícia de Segurança Pública (PSP) e a prestação de serviços de apoio às messes, até ao valor máximo de (euro) 4 800 000 (quatro milhões e oitocentos mil euros), para o ano de 2012, e, na eventualidade do respectivo contrato vir a ser anualmente renovado em 2013 e 2014, até ao valor máximo de (euro) 4 800 000 (quatro milhões e oitocentos mil euros) para cada ano, acrescendo aos referidos valores IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Março, na sua actual redacção, o recurso a procedimentos pré-contratuais de concurso público internacional para a aquisição dos bens e serviços referidos no número anterior.
3 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos procedimentos referidos no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças do concurso, designar júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.