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Resolução do Conselho de Ministros 60/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de bens alimentares para a PSP e com a prestação de serviços de apoio às messes para o ano de 2012, com possibilidade de renovação anual, para os anos de 2013 e 2014.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2011

O Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho, revê e uniformiza o regime de alimentação e alojamento por parte do Estado ao pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP).

No que respeita à PSP, o referido diploma atribui ao respectivo pessoal o direito ao abono de alimentação e alojamento por conta do Estado, considerando-se que a missão daquela força de segurança impõe ao respectivo pessoal uma permanência ao serviço para além dos períodos normais, atingindo, por vezes, vinte e quatro horas seguidas.

O fornecimento da alimentação tem sido concretizado através das messes e bares instalados nas instalações das unidades da polícia e nos respectivos estabelecimentos de ensino, com horários de funcionamento adaptado às missões, por forma a assegurar refeições a todo o pessoal incluindo aqueles que, por força de missões especiais, ultrapassam largamente os períodos normais de permanência ao serviço.

Neste contexto, e considerando ainda razões de segurança, a PSP tem vindo a efectuar a gestão directa das messes e bares, recorrendo ao mercado para a aquisição dos bens alimentares a utilizar na confecção das próprias refeições.

Terminando no final do corrente ano o contrato de bens alimentares em vigor, na sequência de concurso público realizado para o efeito, torna-se necessário assegurar, para o ano de 2012, a aquisição e o fornecimento dos referidos bens através da celebração de um contrato anual com um valor máximo de (euro) 4 800 000,00 (quatro milhões e oitocentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Prevendo-se, contudo, que o contrato a celebrar para 2012 possa vir a ser renovado em 2013 e em 2014, caso as condições de mercado não se alterem e os contraentes assim o acordem, o valor total máximo do contrato, incluindo renovações, poderá ascender a (euro) 14 400 000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa com vista à aquisição de bens alimentares para as messes e bares da Polícia de Segurança Pública (PSP) e a prestação de serviços de apoio às messes, até ao valor máximo de (euro) 4 800 000 (quatro milhões e oitocentos mil euros), para o ano de 2012, e, na eventualidade do respectivo contrato vir a ser anualmente renovado em 2013 e 2014, até ao valor máximo de (euro) 4 800 000 (quatro milhões e oitocentos mil euros) para cada ano, acrescendo aos referidos valores IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Março, na sua actual redacção, o recurso a procedimentos pré-contratuais de concurso público internacional para a aquisição dos bens e serviços referidos no número anterior.

3 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos procedimentos referidos no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças do concurso, designar júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/19/plain-288241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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