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Resolução do Conselho de Ministros 59/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a abertura de concurso público para o fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2012 e delega no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática dos actos a realizar no âmbito do mesmo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2011

O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação às aeronaves da Força Aérea Portuguesa constitui-se como um factor crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.

Através da presente resolução, o Governo autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação (AVTUR/JETA1/AVTUR/FSII, AVGAS) à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2012 e o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público.

O Governo procede igualmente à delegação no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento concursal agora autorizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa com a adjudicação do fornecimento de combustíveis operacionais de aviação (AVTUR/JETA1/AVTUR/FSII, AVGAS) à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2012, no montante máximo de (euro) 13 008 130,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

3 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento previsto no número anterior, incluindo a designação do júri do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, bem como a aprovação do programa do procedimento e o caderno de encargos, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do mesmo Código.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/19/plain-288240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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