A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 18 426/2002 (2.ª série), de 26 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, tendo a última alteração a esta licença sido efectuada pelo Despacho 915/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 8 de Janeiro de 2008.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - É retirada a alínea d) e alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., que passa a ter a seguinte
redacção:
c) Quanto ao equipamento:
16 aeronaves com PMAD não superior a 68 000 kg e capacidade de transporte até145 passageiros
3 aeronaves com PMAD não superior a 70 000 kg e capacidade de transporte até 145passageiros
8 aeronaves com PMAD não superior a 73 500 kg e capacidade de transporte até 180passageiros
9 aeronaves com PMAD não superior a 77 000 kg e capacidade de transporte até 180passageiros
3 aeronaves com PMAD não superior a 89 000 kg e capacidade de transporte até 220passageiros
7 aeronaves com PMAD não superior a 230 000 kg e capacidade de transporte até375 passageiros
5 aeronaves com PMAD não superior a 233 000 kg e capacidade de transporte até375 passageiros
4 aeronaves com PMAD não superior a 257 000 kg e capacidade de transporte até375 passageiros
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas
alterações.
5 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Trindade
Santos.
Anexo
1 - A empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., é titular de uma Licença
de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga ecorreio;
b) Quanto à área geográfica:
Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de OperadorAéreo;
c) Quanto ao equipamento:
16 aeronaves com PMAD não superior a 68 000 kg e capacidade de transporte até145 passageiros
3 aeronaves com PMAD não superior a 70 000 kg e capacidade de transporte até 145passageiros
8 aeronaves com PMAD não superior a 73 500 kg e capacidade de transporte até 180passageiros
9 aeronaves com PMAD não superior a 77 000 kg e capacidade de transporte até 180passageiros
3 aeronaves com PMAD não superior a 89 000 kg e capacidade de transporte até 220passageiros
7 aeronaves com PMAD não superior a 230 000 kg e capacidade de transporte até375 passageiros
5 aeronaves com PMAD não superior a 233 000 kg e capacidade de transporte até375 passageiros
4 aeronaves com PMAD não superior a 257 000 kg e capacidade de transporte até 2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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