Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16913/2011, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procede à alteração da licença de transporte aéreo concedida à a empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. Republica em anexo o texto da referida licença na sua redacção actual.

Texto do documento

Despacho 16913/2011

A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 18 426/2002 (2.ª série), de 26 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, tendo a última alteração a esta licença sido efectuada pelo Despacho 915/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 8 de Janeiro de 2008.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., o seguinte:

1 - É retirada a alínea d) e alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., que passa a ter a seguinte

redacção:

c) Quanto ao equipamento:

16 aeronaves com PMAD não superior a 68 000 kg e capacidade de transporte até

145 passageiros

3 aeronaves com PMAD não superior a 70 000 kg e capacidade de transporte até 145

passageiros

8 aeronaves com PMAD não superior a 73 500 kg e capacidade de transporte até 180

passageiros

9 aeronaves com PMAD não superior a 77 000 kg e capacidade de transporte até 180

passageiros

3 aeronaves com PMAD não superior a 89 000 kg e capacidade de transporte até 220

passageiros

7 aeronaves com PMAD não superior a 230 000 kg e capacidade de transporte até

375 passageiros

5 aeronaves com PMAD não superior a 233 000 kg e capacidade de transporte até

375 passageiros

4 aeronaves com PMAD não superior a 257 000 kg e capacidade de transporte até

375 passageiros

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas

alterações.

5 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Trindade

Santos.

Anexo

1 - A empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., é titular de uma Licença

de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e

correio;

b) Quanto à área geográfica:

Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador

Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

16 aeronaves com PMAD não superior a 68 000 kg e capacidade de transporte até

145 passageiros

3 aeronaves com PMAD não superior a 70 000 kg e capacidade de transporte até 145

passageiros

8 aeronaves com PMAD não superior a 73 500 kg e capacidade de transporte até 180

passageiros

9 aeronaves com PMAD não superior a 77 000 kg e capacidade de transporte até 180

passageiros

3 aeronaves com PMAD não superior a 89 000 kg e capacidade de transporte até 220

passageiros

7 aeronaves com PMAD não superior a 230 000 kg e capacidade de transporte até

375 passageiros

5 aeronaves com PMAD não superior a 233 000 kg e capacidade de transporte até

375 passageiros

4 aeronaves com PMAD não superior a 257 000 kg e capacidade de transporte até

375 passageiros

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

205447042

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/16/plain-288234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda