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Resolução do Conselho de Ministros 56/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Aprova a iniciativa «Portugal Sou Eu».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2011

O Programa do XIX Governo Constitucional elenca entre os seus objectivos prioritários a reestruturação e a renovação do tecido empresarial nacional e o aumento da competitividade da economia portuguesa.

Tais objectivos adquirem um particular relevo no contexto económico e social em que Portugal actualmente se encontra, impondo-se a implementação de medidas que promovam a recuperação da economia, designadamente através da valorização da produção nacional e do consequente aumento da produção e da competitividade das empresas portuguesas e do emprego, em particular no âmbito das pequenas e médias empresas (PME).

Com efeito, revela-se hoje essencial a promoção de políticas que estimulem a produção e o consumo dos produtos e dos serviços que adicionem valor acrescentado à economia nacional, contribuindo para a criação de emprego, para a dinamização do mercado nacional, para o estímulo da concorrência, para a excelência na inovação e na qualidade e para o equilíbrio da balança de pagamentos.

Não obstante as preocupações expressas, importa salientar que quaisquer medidas a adoptar pelo Estado português deverão sempre garantir, naturalmente, o integral cumprimento das obrigações decorrentes do direito da União Europeia, em particular das normas do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do restante quadro normativo do direito da concorrência.

Tendo presente que o tecido empresarial português é maioritariamente constituído por micro e pequenas empresas, torna-se também indissociável desta problemática a aplicação dos princípios fundamentais da iniciativa comunitária intitulada Small Business Act (SBA), cujo principal objectivo passa pela criação de condições favoráveis ao crescimento e à competitividade sustentáveis das PME europeias, prevendo que as políticas comunitárias e nacionais devem ter em devida conta o papel destas empresas no crescimento económico e na criação de emprego.

Com o objectivo de reflectir sobre esta temática, foram criados, pelo Ministério da Economia e do Emprego e pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, grupos de trabalho compostos por órgãos e serviços sob a respectiva tutela, bem como por outras estruturas representativas da sociedade civil, os quais foram unânimes ao concluir que é urgente fomentar uma mudança de atitude nos consumidores e nas empresas portuguesas, no sentido de criar condições para estimular o crescimento e a competitividade das empresas portuguesas e, consequentemente, aumentar a procura dos produtos e dos serviços nacionais.

É neste quadro que se promove a iniciativa «Portugal Sou Eu», aprovada pela presente resolução do Conselho de Ministros, a qual visa a valorização da oferta nacional, superando o deficit de percepção do seu valor intrínseco, bem como a dinamização de plataformas que permitam o encontro entre a oferta e a procura e o incremento de condições para o estabelecimento de cadeias de fornecimento integradas, gerando um efeito positivo nas transacções, quer no mercado interno, quer no mercado internacional.

A iniciativa «Portugal Sou Eu» assenta em quatro vectores fundamentais, com o objectivo de mobilizar o país para o desígnio do crescimento económico, evidenciando a importância social e económica do consumo e da produção de produtos e de serviços com relevante contributo da economia nacional, como meio de fomento da competitividade das empresas e do emprego.

Assim, como primeiro vector de acção, impõe-se a necessidade de fomentar e apoiar a competitividade das empresas nacionais.

Enquanto segundo vector, visa-se estimular a produção de bens e serviços com elevada incorporação de valor acrescentado em Portugal, contribuindo para a revitalização do tecido produtivo nacional.

Não menos importante, e como terceiro vector, procura-se uma mudança de atitude dos consumidores e das empresas, no sentido de reconhecerem o produto e os serviços nacionais como bens de qualidade, que criam emprego e que melhoram a condição do país.

Finalmente, e como quarto vector, reconhece-se ser essencial a dinamização da procura dos produtos e dos serviços que mais contribuem para a criação de valor em Portugal, fomentando uma maior articulação entre empresas e a criação de redes de fornecimento.

Sem prejuízo de outras medidas a adoptar no âmbito da iniciativa «Portugal Sou Eu», a primeira fase, focada no mercado interno, assenta em três eixos de intervenção: (i) junto dos consumidores, (ii) junto das instituições e dos compradores institucionais e (iii) através da implementação de plataformas de articulação ao nível da oferta e entre a oferta e a procura. O objectivo central é o de atingir um consenso nacional quanto à prioridade de reagir com determinação e eficácia à crise económica e social, implicando, assim, o envolvimento de toda a sociedade civil, em particular das empresas, dos consumidores e das estruturas associativas que os representam.

Enquadrada nos objectivos desta iniciativa, foi já criada a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar (PARCA), que promove a análise da relação entre a produção, a transformação e a distribuição de produtos agrícolas, de forma a assegurar a equidade e o equilíbrio na cadeia alimentar.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a iniciativa «Portugal Sou Eu» e evidenciar a importância da valorização da produção nacional para a promoção da competitividade e do emprego nas empresas nacionais, em particular nas pequenas e médias empresas (PME).

2 - Aprovar o conjunto de medidas e políticas que integram a iniciativa «Portugal Sou Eu», a qual assenta nos seguintes princípios orientadores:

a) Apoiar a competitividade das empresas nacionais;

b) Fomentar a produção nacional de bens e de serviços com acrescida incorporação de valor;

c) Estimular a mudança de atitude dos consumidores e das empresas, no sentido de reconhecerem a qualidade intrínseca dos produtos e dos serviços nacionais;

d) Dinamizar a procura dos produtos e dos serviços que mais contribuem para a criação de valor em Portugal.

3 - Determinar que as acções da iniciativa «Portugal Sou Eu» são executadas em parceria do Estado com as entidades da sociedade civil e concretizam-se mediante a intervenção nas seguintes áreas:

a) Divulgação da iniciativa «Portugal Sou Eu» junto dos consumidores, através de campanhas de informação sobre a identificação da origem dos produtos e dos serviços, de forma a estimular a escolha e a fidelização sustentável do consumo;

b) Mobilização dos produtores e dos agentes económicos do sector do comércio e da distribuição, no âmbito das pequenas, médias e grandes empresas, para aderirem e participarem activamente na iniciativa «Portugal Sou Eu»;

c) Revisão dos critérios comummente aplicados às compras públicas, eliminando barreiras ao acesso das PME àqueles procedimentos e criando condições favoráveis para o crescimento e a competitividade sustentáveis destas empresas, no âmbito dos princípios do Small Business Act, na medida em que tais políticas sejam compatíveis com o direito da concorrência nacional e da União Europeia;

d) Dinamização da interacção entre empresas nacionais, designadamente entre as PME e entre estas e as grandes empresas, criando e fomentando plataformas de encontro entre a oferta e a procura;

e) Adopção de medidas legislativas que permitam responder aos objectivos da iniciativa «Portugal Sou Eu», designadamente em matéria de identificação geográfica dos produtos.

4 - Estabelecer que o Ministério da Economia e do Emprego assegura a coordenação política e o cumprimento dos objectivos da iniciativa «Portugal Sou Eu».

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/16/plain-288221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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