A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 56/2011, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a iniciativa «Portugal Sou Eu».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2011

O Programa do XIX Governo Constitucional elenca entre os seus objectivos prioritários a reestruturação e a renovação do tecido empresarial nacional e o aumento da competitividade da economia portuguesa.

Tais objectivos adquirem um particular relevo no contexto económico e social em que Portugal actualmente se encontra, impondo-se a implementação de medidas que promovam a recuperação da economia, designadamente através da valorização da produção nacional e do consequente aumento da produção e da competitividade das empresas portuguesas e do emprego, em particular no âmbito das pequenas e médias empresas (PME).

Com efeito, revela-se hoje essencial a promoção de políticas que estimulem a produção e o consumo dos produtos e dos serviços que adicionem valor acrescentado à economia nacional, contribuindo para a criação de emprego, para a dinamização do mercado nacional, para o estímulo da concorrência, para a excelência na inovação e na qualidade e para o equilíbrio da balança de pagamentos.

Não obstante as preocupações expressas, importa salientar que quaisquer medidas a adoptar pelo Estado português deverão sempre garantir, naturalmente, o integral cumprimento das obrigações decorrentes do direito da União Europeia, em particular das normas do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do restante quadro normativo do direito da concorrência.

Tendo presente que o tecido empresarial português é maioritariamente constituído por micro e pequenas empresas, torna-se também indissociável desta problemática a aplicação dos princípios fundamentais da iniciativa comunitária intitulada Small Business Act (SBA), cujo principal objectivo passa pela criação de condições favoráveis ao crescimento e à competitividade sustentáveis das PME europeias, prevendo que as políticas comunitárias e nacionais devem ter em devida conta o papel destas empresas no crescimento económico e na criação de emprego.

Com o objectivo de reflectir sobre esta temática, foram criados, pelo Ministério da Economia e do Emprego e pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, grupos de trabalho compostos por órgãos e serviços sob a respectiva tutela, bem como por outras estruturas representativas da sociedade civil, os quais foram unânimes ao concluir que é urgente fomentar uma mudança de atitude nos consumidores e nas empresas portuguesas, no sentido de criar condições para estimular o crescimento e a competitividade das empresas portuguesas e, consequentemente, aumentar a procura dos produtos e dos serviços nacionais.

É neste quadro que se promove a iniciativa «Portugal Sou Eu», aprovada pela presente resolução do Conselho de Ministros, a qual visa a valorização da oferta nacional, superando o deficit de percepção do seu valor intrínseco, bem como a dinamização de plataformas que permitam o encontro entre a oferta e a procura e o incremento de condições para o estabelecimento de cadeias de fornecimento integradas, gerando um efeito positivo nas transacções, quer no mercado interno, quer no mercado internacional.

A iniciativa «Portugal Sou Eu» assenta em quatro vectores fundamentais, com o objectivo de mobilizar o país para o desígnio do crescimento económico, evidenciando a importância social e económica do consumo e da produção de produtos e de serviços com relevante contributo da economia nacional, como meio de fomento da competitividade das empresas e do emprego.

Assim, como primeiro vector de acção, impõe-se a necessidade de fomentar e apoiar a competitividade das empresas nacionais.

Enquanto segundo vector, visa-se estimular a produção de bens e serviços com elevada incorporação de valor acrescentado em Portugal, contribuindo para a revitalização do tecido produtivo nacional.

Não menos importante, e como terceiro vector, procura-se uma mudança de atitude dos consumidores e das empresas, no sentido de reconhecerem o produto e os serviços nacionais como bens de qualidade, que criam emprego e que melhoram a condição do país.

Finalmente, e como quarto vector, reconhece-se ser essencial a dinamização da procura dos produtos e dos serviços que mais contribuem para a criação de valor em Portugal, fomentando uma maior articulação entre empresas e a criação de redes de fornecimento.

Sem prejuízo de outras medidas a adoptar no âmbito da iniciativa «Portugal Sou Eu», a primeira fase, focada no mercado interno, assenta em três eixos de intervenção: (i) junto dos consumidores, (ii) junto das instituições e dos compradores institucionais e (iii) através da implementação de plataformas de articulação ao nível da oferta e entre a oferta e a procura. O objectivo central é o de atingir um consenso nacional quanto à prioridade de reagir com determinação e eficácia à crise económica e social, implicando, assim, o envolvimento de toda a sociedade civil, em particular das empresas, dos consumidores e das estruturas associativas que os representam.

Enquadrada nos objectivos desta iniciativa, foi já criada a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar (PARCA), que promove a análise da relação entre a produção, a transformação e a distribuição de produtos agrícolas, de forma a assegurar a equidade e o equilíbrio na cadeia alimentar.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a iniciativa «Portugal Sou Eu» e evidenciar a importância da valorização da produção nacional para a promoção da competitividade e do emprego nas empresas nacionais, em particular nas pequenas e médias empresas (PME).

2 - Aprovar o conjunto de medidas e políticas que integram a iniciativa «Portugal Sou Eu», a qual assenta nos seguintes princípios orientadores:

a) Apoiar a competitividade das empresas nacionais;

b) Fomentar a produção nacional de bens e de serviços com acrescida incorporação de valor;

c) Estimular a mudança de atitude dos consumidores e das empresas, no sentido de reconhecerem a qualidade intrínseca dos produtos e dos serviços nacionais;

d) Dinamizar a procura dos produtos e dos serviços que mais contribuem para a criação de valor em Portugal.

3 - Determinar que as acções da iniciativa «Portugal Sou Eu» são executadas em parceria do Estado com as entidades da sociedade civil e concretizam-se mediante a intervenção nas seguintes áreas:

a) Divulgação da iniciativa «Portugal Sou Eu» junto dos consumidores, através de campanhas de informação sobre a identificação da origem dos produtos e dos serviços, de forma a estimular a escolha e a fidelização sustentável do consumo;

b) Mobilização dos produtores e dos agentes económicos do sector do comércio e da distribuição, no âmbito das pequenas, médias e grandes empresas, para aderirem e participarem activamente na iniciativa «Portugal Sou Eu»;

c) Revisão dos critérios comummente aplicados às compras públicas, eliminando barreiras ao acesso das PME àqueles procedimentos e criando condições favoráveis para o crescimento e a competitividade sustentáveis destas empresas, no âmbito dos princípios do Small Business Act, na medida em que tais políticas sejam compatíveis com o direito da concorrência nacional e da União Europeia;

d) Dinamização da interacção entre empresas nacionais, designadamente entre as PME e entre estas e as grandes empresas, criando e fomentando plataformas de encontro entre a oferta e a procura;

e) Adopção de medidas legislativas que permitam responder aos objectivos da iniciativa «Portugal Sou Eu», designadamente em matéria de identificação geográfica dos produtos.

4 - Estabelecer que o Ministério da Economia e do Emprego assegura a coordenação política e o cumprimento dos objectivos da iniciativa «Portugal Sou Eu».

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/16/plain-288221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda