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Deliberação 2291/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Publica a 27ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística que aprova, com efeitos a 1 de Janeiro de 2012, a nova versão da "Tabela de Crimes Registados", proposta pela Direcção-Geral da Política de Justiça. e recomenda que a referida tabela seja adoptada por todas as entidades da Administração Pública.

Texto do documento

Deliberação 2291/2011

27.ª Deliberação da secção permanente de coordenação estatística actualização, para fins estatísticos, da "tabela de crimes registados"

A "Tabela de Crimes Registados" foi aprovada para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 148.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 8 de Janeiro de 1998, tendo sido objecto de posteriores alterações, aprovadas pelas 160.ª, 284.ª e 345.ª Deliberações do CSE em 1998, 2005 e 2008, respectivamente. Em 2010, verificou-se uma nova actualização (12.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística).

As necessidades de informação entretanto identificadas pelos vários órgãos de polícia criminal no contexto do crime de furto e, no que se refere aos crimes relativos ao desporto, resultantes dos novos tipos penais consagrados, designadamente na Lei 39/2009, de 30 de Julho, determinaram a necessidade de adequar a tabela em vigor a esta tipificação, situação que vem dar origem à sua reclassificação também para fins

estatísticos.

Considerando o imperativo de coordenação de todos os intervenientes na produção estatística no âmbito do SEN, e a necessidade de normalização dos vários instrumentos técnico-científicos, designadamente ao nível das nomenclaturas.

Considerando as Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional 2008/2012 (331.ª Deliberação do Conselho), as quais estabelecem como um dos objectivos estratégicos:

"Optimizar o funcionamento do SEN através do reforço dos mecanismos de coordenação e cooperação institucional..."

Considerando a 5.ª Recomendação da Secção Permanente de Estatísticas Sociais, no sentido da referida actualização ser aprovada pela Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE).

Considerando terem sido cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Acções da SPCE no que respeita à operacionalização das deliberações relacionadas com

Nomenclaturas e Classificações.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências (alíneas i) e h) do n.º 2, do Anexo B da 2.ª 2008 Deliberação do CSE) e dos procedimentos previstos no artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho, delibera:

1 - Aprovar, com efeitos a 1 de Janeiro de 2012, a nova versão da "Tabela de Crimes Registados", proposta pela Direcção-Geral da Política de Justiça.

2 - Recomendar que a "Tabela de Crimes Registados" seja adoptada por todas as entidades da Administração Pública, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012, em actos ou procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fim estatístico e de forma a potenciar o respectivo aproveitamento, em especial no caso das entidades cuja informação é utilizada na produção estatística oficial na área da justiça.

3 - Promover a publicação da presente deliberação no Diário da República.

A "Tabela de Crimes Registados" ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais - www.ine.pt - e no sítio da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça - www.dgpj.mj.pt

7 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

205449984

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/16/plain-288220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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