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Resolução do Conselho de Ministros 55/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Determina a missão e as competências do Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2011

O Programa do XIX Governo Constitucional aponta o empreendedorismo e a inovação como objectivos prioritários. Reconhecendo-se à inovação um papel fundamental no aumento da competitividade e na capacidade de crescimento económico, verifica-se que estes objectivos devem assumir uma dimensão particularmente relevante e reforçada no contexto actual, em face das dificuldades que se fazem sentir no quadro macroeconómico nacional.

Os indicadores disponíveis sobre inovação demonstram que Portugal se encontra numa posição de desvantagem face à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), desigualdade que se agrava quando comparado o caso português com o dos principais líderes mundiais, sobretudo no que respeita ao impacto económico da Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Com efeito, verifica-se que, apesar dos progressos que o empreendedorismo e a inovação têm vindo a conhecer nas últimas décadas, existem dificuldades estruturais, que acarretam impactos negativos na capacidade de recuperação económica. Destaca-se, em especial, a insuficiente capacidade de rentabilização económica da I&D, visível nos escassos registos de patentes e de outras formas de protecção da propriedade intelectual e industrial, nos níveis reduzidos de integração de investigadores nas empresas e no limitado investimento das empresas em I&D. Assinala-se, adicionalmente, o reduzido impacto do capital de risco, circunstância que limita as soluções de financiamento de novos projectos e conduza um peso pouco significativo da ciência e da tecnologia na globalidade da economia.

Salienta-se, por outro lado, que, a nível internacional, países reconhecidamente inovadores continuam a manter estas matérias no centro da discussão político-económica, contando com o envolvimento dos respectivos chefes de governo na definição e na discussão destas políticas.

Nesta medida, torna-se altamente recomendável, para reforço do carácter fundamental que o empreendedorismo e a inovação devem assumir, a existência de uma estrutura que reflicta, oriente e proponha a definição, ao mais alto nível do Governo, de forma transversal, em estreita articulação com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e com representantes da sociedade civil, as principais directrizes das políticas nacionais para o empreendedorismo e para a inovação.

Esta iniciativa é tomada no âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer que o Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação, doravante designado por CNEI, tem por missão aconselhar o Governo em matérias relacionadas com a política nacional para o empreendedorismo e para a inovação, competindo-lhe, em particular, propor a definição das áreas e dos sectores prioritários no âmbito destas políticas, bem como a articulação transversal e interministerial nas áreas da inovação, do empreendedorismo e da investigação aplicada, em execução do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E+I.

2 - Estabelecer que a composição e o funcionamento do CNEI devem respeitar as seguintes orientações:

a) O CNEI é um órgão consultivo do Governo na dependência do membro do Governo responsável pela área da economia;

b) O Primeiro-Ministro preside ao CNEI;

c) O CNEI integra, na sua composição, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência, os demais membros do Governo designados pelo Presidente, membros especialistas permanentes e membros especialistas convidados, em ambos os casos representativos dos órgãos e dos serviços da administração pública, competentes nas matérias do empreendedorismo e da inovação, do tecido empresarial nacional, das fundações, das instituições e das associações relevantes e da comunidade científica;

d) As funções dos membros do CNEI não são remuneradas.

3 - Determinar que o CNEI funciona de forma articulada com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia nas matérias relevantes, devendo a respectiva composição e funcionamento reflectir tal articulação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/16/plain-288219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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