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Resolução do Conselho de Ministros 54/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011

O Programa do XIX Governo Constitucional aponta o empreendedorismo e a inovação como objectivos prioritários para o desenvolvimento e para o aumento da competitividade da economia nacional.

Apesar dos progressos que aquelas matérias têm vindo a conhecer nas últimas décadas, verifica-se que existem dificuldades estruturais, que acarretam impactos negativos na capacidade de recuperação económica.

Destaca-se, em especial, a insuficiente capacidade de rentabilização económica da Investigação e Desenvolvimento (I&D), visível nos escassos registos de patentes e de outras formas de protecção da propriedade intelectual e industrial, nos níveis reduzidos de integração de investigadores nas empresas e no limitado investimento das empresas em I&D. Assinala-se, adicionalmente, o reduzido impacto do capital de risco, circunstância que limita as soluções de financiamento de novos projectos e conduz a um peso pouco significativo da ciência e da tecnologia na globalidade da economia.

Neste contexto, tem o Governo a forte convicção de que o empreendedorismo e a inovação carecem de uma intervenção prioritária e especialmente direccionada para as actividades de índole empresarial, indo além dos campos da investigação e da ciência. Pretende-se a promoção de uma atitude inovadora, em todas as suas vertentes, fazendo desta um factor primário na avaliação dos projectos apoiados por dinheiros públicos, considerado o bom posicionamento dos mesmos em face das melhores práticas internacionais.

Tomando particular atenção às actividades de desenvolvimento de processos e de produtos, está em causa a melhor utilização do design, dos materiais e da tecnologia disponível, a crescente adequação funcional dos produtos e o desenvolvimento de processos mais rápidos de colocação dos mesmos no mercado, designadamente através da correcta e eficaz utilização das tecnologias da informação e comunicação, do marketing e da inovação nas formas de gestão dos recursos humanos e de financiamento.

Com efeito, verifica-se que esta tem sido uma das principais debilidades do empreendedorismo em Portugal - existe um volume assinalável de projectos empreendedores, mas com um diminuto impacto na economia. Torna-se, assim, essencial a promoção de um ambiente que promova o empreendedorismo e os conhecimentos de inovação e qualidade enquanto factores capitais da dinamização do tecido empresarial português e da internacionalização da economia portuguesa.

Esta prioridade assume uma relevância acrescida no que diz respeito à população jovem, bem como aos sectores da população socialmente mais desprotegidos.

Face a tais desígnios nacionais, é decisiva a adopção de um modelo de definição das políticas promotoras da inovação e do empreendedorismo que responda a essa mesma importância. É neste quadro que ganha relevância acrescida e se torna premente a adopção de uma visão integrada e transversal a todas as áreas de actuação do Governo, com vista ao desenvolvimento das referidas políticas. Tal objectivo ganha corpo com o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, que a presente resolução de Conselho de Ministros aprova.

O Programa funcionará como um quadro base da visão estratégica do Governo para o empreendedorismo e para a inovação, nele se reflectindo as principais áreas de intervenção do executivo para estes efeitos. Não obstante, importa salientar que este Programa será, em boa medida, executado e dinamizado pela sociedade civil.

Trata-se de um programa aberto, que é lançado com um conjunto de políticas e medidas iniciais, sem prejuízo de se preverem no futuro, em função das necessidades e da avaliação dos resultados, novas políticas e novas medidas.

O Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação assenta em quatro pilares fundamentais, a saber: (i) no alargamento das competências da população, incluindo a população jovem e a socialmente desprotegida, das empresas e da Administração Pública; (ii) na dinamização da inovação, designadamente ao nível de produto, processos e tecnologia, por forma a promover a competitividade das empresas portuguesas; (iii) no estímulo ao empreendedorismo, promovendo um contexto favorável ao surgimento de projectos empreendedores e ao seu sucesso; (iv) e na promoção destes objectivos através de adequados instrumentos de financiamento, com uma repartição justa dos fundos disponíveis pelas iniciativas de excelência.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, doravante designado por Programa Estratégico +E+I, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Delegar no Ministro da Economia e do Emprego a implementação do Programa Estratégico +E+I, incluindo a execução das medidas nele preconizadas e de outras que se revelem necessárias ao cumprimento dos seus objectivos.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/16/plain-288217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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