Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º, nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (CCP), conjugado com o Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Educação e Ciência no despacho 10041/2011, de 10 de Agosto, determino:
1 - Subdelegar na directora regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martin Ferreira Pimpão, a competência para a prática de todos os actos respeitantes ao procedimento aberto conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2011, de 1 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 24/2011, de 9 de Agosto, com vista ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo, no ano lectivo de 2011-2012, no âmbito do acordo quadro de refeições confeccionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras (ANCP).
2 - O âmbito da presente subdelegação abrange a competência para a prática de todos os actos inseridos no respectivo procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças concursais, designar o júri do concurso, proferir o acto de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade
adjudicante na respectiva assinatura.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
5 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração
Escolar, João Casanova de Almeida.