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Aviso 247/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a Itália procedeu à assinatura do Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001.

Texto do documento

Aviso 247/2011

Por ordem superior se torna público ter a Itália procedido, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 10 de Novembro de 2011, à assinatura do Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001.

Portugal é Parte deste Protocolo Adicional, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15/09/2009.

O Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Julho de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Novembro de 2011. - O Director-Geral para a Política Externa, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/15/plain-288207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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