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Despacho 16842/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Fixa o montante a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar de 2011-2012, em função dos rendimentos dos agregados familiares.

Texto do documento

Despacho 16842/2011

No âmbito dos apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, o despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, alterado pelos despachos normativos n.os 12/2009, de 17 de Março, 12/2010, de 21 de Maio, e 2/2011, de 11 de Fevereiro, que o republica, prevê a atribuição de bolsas de material de estudo e de bolsas de profissionalização a jovens que frequentem acções de dupla certificação, em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de abono de família, regulado nos termos do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, 77/2010, de 14 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro.

Nos termos previstos no despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, na sua actual redacção, o valor anual elegível da bolsa de material de estudo é o correspondente ao valor atribuído pelas respectivas medidas e escalões previstos no âmbito da acção social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência, na modalidade de auxílios económicos nas componentes de apoio a livros e apoio a material escolar, devendo, para efeitos de comparticipação pelo FSE, ser feita anualmente a respectiva actualização dos montantes da bolsa de material de estudo através de despacho conjunto do Ministro da Economia e do Emprego e do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.

Assim:

Nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo despacho normativo 2/2011, de 11 de Fevereiro, que o republica, e do despacho 12284/2011, de 19 de Setembro, determina-se o seguinte:

1.º Os montantes a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar de 2011-2012 são determinados em função dos rendimentos dos agregados familiares e respectivo posicionamento em termos de atribuição de escalão de abono de família e dos níveis de qualificação das ofertas educativas aplicáveis ao formando, em conformidade com as tabelas seguintes:

Ensino secundário

(ver documento original)

Ensino básico

(ver documento original)

2.º O presente despacho revoga o despacho 16738/2010, de 4 de Novembro.

3.º O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2011.

3 de Novembro de 2011. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, Secretário de Estado do Emprego. - Pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/15/plain-288205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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