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Despacho 16776/2011, de 14 de Dezembro

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Sumário

Concede à empresa EVERJETS - Aviação Executiva, S. A. uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo.

Texto do documento

Despacho 16776/2011

A sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., o seguinte:

1 - À sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no

Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento: - 2 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

2 de Dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Paulo Alexandre Soares.

205437996

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/14/plain-288186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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