A sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - À sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no
Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento: - 2 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros.2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
2 de Dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Paulo Alexandre Soares.
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