A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, determinando, no artigo 9.º, a constituição de comissões de avaliação e certificação dos manuais escolares, por despacho do Ministro da Educação e Ciência, sob proposta do serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação pedagógica e
curricular.
O despacho 415/2008, de 30 de Novembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008, alterado pelos despachos n.os 22025/2009, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro de 2009, 15285-A/2010, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de Outubro de 2010, e 13173-B/2011, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2011, determina no n.º 10.7, alínea b), que nos termos e para os efeitos do artigo 10.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, é aberto o procedimento de avaliação e certificação prévia à sua adopção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplinas de Língua Estrangeira I e II (Espanhol) do 7.º ano de escolaridade do 3.º ciclo do ensino básico.Nestes termos, na sequência da proposta da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular S - DGIDC/2011/4676, de 30 de Novembro de 2011, e anexos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, determina-se
o seguinte:
1 - A avaliação e certificação prévia à sua adopção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplinas de Língua Estrangeira I e II (Espanhol) dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade do 3.º ciclo do ensino básico poderá ser efectuada, também, por uma comissão de avaliação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 261/2007, de17 de Julho.
2 - A comissão de avaliação e certificação dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplinas de Língua Estrangeira I e II (Espanhol) dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade do 3.º ciclo do ensino básico é organizada por área curricular disciplinar/disciplinas, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 deJulho.
3 - É constituída a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adopção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplinas de Língua Estrangeira I e II (Espanhol) dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade do 3.º ciclo do ensino básico, integrando os seguintes especialistas de reconhecida competência:a) Licenciada Maria Margarida Amado dos Santos Baltasar Nunes Acosta, leitora na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, coordenadora da equipa;
b) Mestre Marta Sofia Rodrigues dos Santos Moleiro, professora do 3.º ciclo do ensino básico na Escola Secundária de Miraflores;
c) Licenciado Bruno Manuel Martins Capelas Lourenço, professor do ensino secundário na Escola Secundária Luís de Freitas Branco;
d) Licenciada Fátima Elisabeth de Almeida González Guillade, professora do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário na Escola Secundária Luís de Freitas Branco.
4 - O prazo de funcionamento da comissão de avaliação termina 90 dias após o dia 28 de Fevereiro de 2014, data da conclusão do procedimento de avaliação e certificação prévia à sua adopção para os manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplinas de Língua Estrangeira I e II (Espanhol) do 9.º ano de escolaridade do 3.º ciclo do
ensino básico.
7 de Dezembro de 2011. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.
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