1 - Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 do despacho 10043/2011, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2011, e em aditamento aos meus despachos n.os 10691/2011, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2011, e 16187/2011, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2011, subdelego nos reitores das universidades, com a possibilidade de subdelegar, a competência para aprovar as alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeitas a cativação.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos reitores das universidades desde
o dia 28 de Junho de 2011.
29 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe
Cortez Rodrigues Queiró.
205416838