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Despacho 16435/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta do acordo de consórcio do projecto n.º 285417, designado ICARUS e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a assinatura do acordo de consórcio e a assinatura da ulterior convenção de subvenção do projecto.

Texto do documento

Despacho 16435/2011

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional, no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;

Considerando que a execução da política de defesa no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa é realizada pelos ramos das Forças Armadas, nomeadamente através dos órgãos de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI) que integram os estabelecimentos de ensino superior público universitário militar, nos termos do artigo 15.º do Estatuto em anexo ao

Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março;

Considerando que a Escola Naval é o estabelecimento de ensino superior público universitário militar da Marinha, e que na sua estrutura integra o Centro de Investigação Naval (CINAV), ao qual cumpre promover e executar os projectos de IDI nas áreas de interesse para a segurança e defesa nacional;

Considerando que a estratégia de segurança da União Europeia «Uma Europa segura num mundo melhor», adoptada pelo Conselho Europeu, aborda a necessidade de uma estratégia de segurança abrangente, que inclua tanto medidas de segurança de natureza civil, como medidas relacionadas com a defesa;

Considerando os objectivos gizados pelo 7.º Programa Quadro da Comunidade Europeia (7PQ) de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), aprovado pela Decisão n.º 1982/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro;

Considerando as regras de participação no 7PQ estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1906/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, no qual são fixados os instrumentos formais de participação, designadamente, os acordos de consórcio (consortium agreements) entre os participantes em projectos e as convenções de subvenção (grant agreements) que definem os direitos e obrigações dos

participantes em relação à Comunidade;

Considerando que a participação no 7PQ é aberta a um conjunto alargado de entidades, nomeadamente institutos de investigação universitários ou centros de investigação, pequenas ou médias empresas, ou ainda, organismos da administração directa do Estado, aos quais se aplicam diferentes regras de participação, consoante a

iniciativa de investigação;

Considerando que no 7PQ, o programa específico «Cooperação» visa fomentar a investigação colaborativa com múltiplos participantes em rede, quer no plano nacional quer no europeu, centrando-se sobre os projectos de consórcios transnacionais que reúnam a indústria e as universidades, compreendendo diversas áreas temáticas, designadamente o tema «Segurança», o qual está orientado ao desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos para a criação das capacidades necessárias a fim de assegurar a segurança dos cidadãos contra ameaças como o terrorismo, as catástrofes

naturais e a criminalidade;

Considerando que a proposta de participação da Marinha, através do CINAV, no projecto colaborativo Integrated Components for Assisted Rescue and Unmanned Search Operations (ICARUS), no âmbito do programa «Cooperação» do 7PQ, contribui de igual modo para a consecução dos objectivos no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, e concretamente, na sua componente não militar, no âmbito da actividade relativa ao «restabelecimento da

protecção e segurança em caso de crise»;

Considerando que o projecto ICARUS constitui um projecto colaborativo de investigação entre múltiplos participantes num consórcio, cujas acções requerem uma

integração em larga escala;

Tendo em conta as regras relativas ao procedimento de apresentação de propostas, bem como aos respectivos procedimentos de avaliação, selecção e atribuição, estabelecidas pela Decisão da Comissão de 28 de Fevereiro de 2011, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, L 75, de 22 de Março de 2011;

Atento o anteriormente exposto, e não se verificando encargos financeiros que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação, nem qualquer promessa de realização de despesa adicional inerentes à assinatura do acordo de consórcio ICARUS por parte de todas as entidades participantes e à ulterior celebração da convenção de subvenção formal entre a Comissão, o coordenador do projecto ICARUS e os outros

participantes:

1 - Aprovo a minuta do acordo de consórcio do projecto n.º 285417, designado ICARUS, que me foi submetida pelo almirante Chefe do Estado-Maior da Armada a coberto do ofício n.º 2553/2011, de 13 de Outubro.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, com faculdade de subdelegar, a assinatura do acordo de consórcio e a assinatura da ulterior convenção de subvenção do projecto e dos documentos a ela conducentes, bem como a competência para nomeação dos representantes requeridos no âmbito da gestão do projecto ICARUS, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96,

de 31 de Janeiro.

4 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205402565

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/05/plain-288075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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