Alteração ao Plano de Urbanização de Abrantes Correcções materiais A Assembleia Municipal de Abrantes aprovou em sessão ordinária de 25/02/2011, sobre propostas da Câmara Municipal de 21/02/2011, a segunda alteração do Plano de Urbanização de Abrantes - PUA, compreendendo, correcções materiais e rectificações, nos termos do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na redacção do Decreto-Lei n.º
46/09, de 20/02).
As correcções materiais nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A e tem por objectivo: - Acertos de cartografia correcções de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica;As correcções não são objecto de discussão pública, por não ser exigível, ao abrigo do n.º 3 do artigo 97.º e do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na redacção do Decreto-Lei 46/09, de 20/02. As correcções são acompanhadas de memória descritiva, contendo os fundamentos técnicos das soluções adoptadas objecto das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, atrás referenciadas.
Foi alterada a Planta de Zonamento do Plano de Urbanização de Abrantes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de Novembro de 2010 (Aviso 24685/2010), rectificado pela declaração de rectificação 858/2011, publicada Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2011).
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publica-se a
planta de zonamento alterada.
18 de Outubro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do
Céu Albuquerque.
Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 3598 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/3598_1.jpg
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