Considerando a necessidade de continuar a adquirir à Força Aérea dos Estados Unidos da América (USAF), através do respectivo Governo, a sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, que inclui, nomeadamente, actualização de publicações operacionais e técnicas, aquisição de peças sobressalentes, reparações, apoio técnico, gestão e actualização de guerra electrónica, calibração de equipamentos
e sustentação de software;
Considerando que a aquisição pretendida apenas poderá ser efectuada à Força Aérea dos Estados Unidos da América, por ser esta a única entidade apta a prestar os serviços em causa, o que obriga à assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance (LOA), uma vez que essa é a forma exigida e a única aceite pelo Governo dos EstadosUnidos;
Atendendo a que as despesas relativas a este procedimento se repartem pelos anos de 2011 a 2014, tendo, para o efeito, sido aprovada pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional a portaria 792/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Novembro de 2011, que prevê o valor global máximo de(euro) 17 500 000;
Considerando ainda que a despesa prevista é relativa à execução de um programa plurianual cuja autorização, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pertence ao ministro da tutela:Assim, atento o que precede e nos termos legais aplicáveis:
1 - Autorizo, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, nos termos e com os limites previstos na portaria 792/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série,
de 8 de Novembro de 2011.
2 - Autorizo a adjudicação, por ajuste directo, tendo presente o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código de Contratos Públicos.3 - Aprovo a minuta da Letter of Offer and Acceptance Foreign Military Sales - LOA FMS Case PT-D-QAL, nos termos do artigo 98.º do Código de Contratos Públicos, e delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a assinatura da mesma e a representação do Estado na sua outorga, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código
de Contratos Públicos.
4 - Estabeleço que o presente despacho produz efeitos desde 12 de Setembro de2011.
9 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205406267