Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 52/2011, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a prática dos actos necessários à participação de Portugal no aumento de capital decidido no contexto da Quarta Revisão de Recursos de Capital do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2011

A República Portuguesa foi um dos membros fundadores e é actualmente um dos 63 accionistas do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), uma instituição multilateral de desenvolvimento, de carácter regional, que visa contribuir para o processo de transição e de reconstrução económica dos países da Europa Central e Oriental e da Ásia Central que se comprometam a respeitar os princípios da democracia multipartidária, do pluralismo, da boa governação e da economia de mercado.

A adesão de Portugal a esta instituição foi materializada através da assinatura do Acordo Constitutivo do Banco, tendo então subscrito, ao abrigo do Decreto-Lei 137/91, de 5 de Abril, 4200 acções, das quais 2940 acções de capital exigível e 1260 acções de capital realizável, o que corresponde a 0,42 % do capital social inicial do BERD.

Portugal participou no aumento de capital da instituição aprovado em Abril de 1996, tendo subscrito, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/96, de 17 de Dezembro, 4200 acções, das quais 3255 acções de capital exigível e 945 acções de capital realizável, detendo, na actualidade, um total de 8400 acções do capital da instituição, que correspondem a 0,42 % do poder de voto.

Em Maio de 2010, por ocasião da Reunião Anual do Conselho de Governadores do BERD, este órgão soberano aprovou o aumento de capital enquanto parte da Quarta Revisão de Recursos de Capital para o período 2011-2015, no montante de 10 mil milhões de euros, o que se materializará na criação de 1 000 000 de acções, das quais cerca de 100 000 de capital realizável e 900 000 de capital exigível, com o valor nominal unitário de (euro) 10 000.

Tais montantes correspondem i) a uma subscrição automática de acções de capital realizável atribuídas a cada país accionista, inclusive Portugal, e o seu pagamento através da reafectação das reservas do Banco de acordo com a sua quota, cabendo a Portugal 424 de tais acções; e ii) a uma subscrição voluntária e temporária, com eventual resgate em 2015, de capital exigível que, no caso de Portugal, corresponde a 3781 acções, permitindo que a participação de Portugal no capital do Banco passe a consubstanciar-se numa detenção total de 12 605 acções.

Tal subscrição não implica, todavia, qualquer desembolso imediato, uma vez que o aumento das acções de capital realizável foi já saldado com as reservas do Banco e, na parte relativa às acções de capital exigível, estas são por natureza contingentes, não se perspectivando, com razoável probabilidade, quaisquer encargos adicionais no futuro.

Considerando o importante papel desempenhado pelo BERD nas políticas externas do Governo em matéria de cooperação e de internacionalização dos agentes económicos nacionais e a premência da participação portuguesa neste aumento de capital, que permitirá ao país manter a sua quota accionista e o seu poder de voto na instituição; e Atento o especial momento de visibilidade de Portugal na instituição, em larga medida pelo apoio do nosso país às prioridades estratégicas do BERD, em particular a segurança energética e as energias renováveis e o apoio a micro, pequenas e médias empresas:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os actos necessários à participação de Portugal no aumento de capital decidido no contexto da Quarta Revisão de Recursos de Capital do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), através da subscrição de 3781 acções de capital exigível.

2 - Determinar que a subscrição de capital referida no número anterior se formaliza com o depósito do Instrumento de Subscrição junto do BERD, bem como de documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos internos necessários a esta formalização, o que deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2011.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/05/plain-288056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-05 - Decreto-Lei 137/91 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de adesão de Portugal ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda