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Declaração de Rectificação 1847/2011, de 2 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 231/2011, Série II de 2011-12-02.
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Sumário

Rectifica o Despacho Normativo n.º 14/2011, de 18 de Novembro - Altera o despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro-Estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico-, procedendo à respectiva republicação -.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1847/2011

Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o despacho normativo 14/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de Novembro de 2011, pelo que onde se lê:

"46 - A não realização das provas referidas no n.º 41 implica a retenção do aluno no 6.º ou no 9.º anos de escolaridade, excepto nas situações previstas nos n.os 43.1 e 79 do presente despacho normativo.»

deve ler-se:

"46 - A não realização das provas referidas no n.º 41 implica a retenção do aluno no 6.º ou no 9.º ano de escolaridade, excepto nas situações previstas nos n.os 43.1 e 77 do presente despacho normativo.»

22 de Novembro de 2011. - A Chefe do Gabinete, Gina Cláudia Enguiça Marques Pereira de Lemos.

205399512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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