O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Economia e do Emprego, é da competência do ministro da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 2006;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, e das competências delegadas pelo n.º 2 do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, determino:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Conservação e Restauro de Madeira (Escultura e Talha), na entidade CEARTE - Centro de Formação Profissional do Artesanato, com início no ano de 2011, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho é válido por um período de três anos e as acções iniciadas ao seu abrigo devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.
3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
22 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins.
ANEXO I
1 - Instituição de formação: CEARTE - Centro de Formação Profissional do Artesanato.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Conservação e Restauro de Madeira (Escultura e Talha).
3 - Área de formação em que se insere: 225 - História e Arqueologia.
4 - Perfil profissional que visa preparar: técnico/a especialista em Conservação e Restauro de Madeira (Escultura e Talha). O/A técnico/a especialista em Conservação e Restauro de Madeira (Escultura e Talha) é o/a profissional que efectua diagnósticos e peritagens em arte sacra, esculturas e talhas de madeira de madeira de interesse histórico e conserva e restaura, ao nível da madeira, policromias, douramentos, e outras formas de revestimentos decorativos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
a) Proceder à identificação das características e ao diagnóstico do estado de conservação de peças de arte sacra, esculturas e talhas de madeira, a fim de definir estratégias adequadas de conservação e restauro;
b) Elaborar propostas de conservação e restauro de peças de arte sacra, esculturas e talhas de madeira, tendo em conta o diagnóstico efectuado e os objectivos pretendidos;
c) Implementar e desenvolver intervenções de conservação e restauro de peças de arte sacra, esculturas e talhas de madeira, aplicando as técnicas de conservação e restauro em conformidade com os critérios técnico-científicos;
d) Elaborar planos de prevenção com vista à manutenção do estado de conservação das peças intervencionadas;
e) Documentar fotograficamente as peças a intervencionar, no momento da sua recepção, no final do tratamento e, sempre que necessário, ao longo das diversas fases do trabalho de conservação e restauro;
f) Elaborar relatórios técnicos relativos às intervenções realizadas, descrevendo, nomeadamente, o estado inicial de conservação das peças, as estratégias de conservação e restauro adoptadas, as técnicas e os materiais utilizados.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso - podem candidatar-se à inscrição no CET:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15 por acção;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
205395454