Por deliberação do Exmo. Senhor Presidente da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, no uso da competência que lhe foi concedida pelo artigo 19.º, alínea e) e 18.º, n.º 1, alínea y) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi consolidada a mobilidade intercarreiras em que se encontra a trabalhadora Cidália de Fátima Afonso de Almeida Martins, desde 17 de novembro de 2014, o que faz nos termos e para os efeitos do art. 99.º-A da LTFP introduzido pelo art. 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017), com efeitos a 1 de janeiro de 2017.
5 de janeiro de 2017. - O Presidente da União, José Vaz Pires.
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