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Aviso 1630/2017, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Consolida a mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 1630/2017

Por deliberação do Exmo. Senhor Presidente da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, no uso da competência que lhe foi concedida pelo artigo 19.º, alínea e) e 18.º, n.º 1, alínea y) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi consolidada a mobilidade intercarreiras em que se encontra a trabalhadora Cidália de Fátima Afonso de Almeida Martins, desde 17 de novembro de 2014, o que faz nos termos e para os efeitos do art. 99.º-A da LTFP introduzido pelo art. 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017), com efeitos a 1 de janeiro de 2017.

5 de janeiro de 2017. - O Presidente da União, José Vaz Pires.

310226447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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