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Aviso 1627/2017, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal - Listas de Candidatos Admitidos e Excluídos

Texto do documento

Aviso 1627/2017

Procedimento Concursal - Listas de Candidatos Admitidos e Excluídos

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no âmbito do Aviso 16263-A/2016, publicado no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 30 de dezembro, informa-se que se encontram afixadas em local visível e público na sede da Junta de Freguesia de Benfica, na Av.ª Gomes Pereira, n.º 17, em Lisboa, as listas dos candidatos admitidos e excluídos ao referido procedimento, das referências publicitadas no aviso supramencionado e respetivos códigos de exclusão.

2 - Mais informamos que, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os candidatos podem pronunciar -se, por escrito, sobre a sua exclusão, através do formulário para o exercício do direito de participação de interessados, disponível no site da Junta de Freguesia de Benfica (www.jf-benfica.pt) e nos serviços de atendimento da JFB, o qual deverá ser remetido para as moradas acima mencionadas, por correio registado ou entregue pessoalmente, nas mesmas moradas, de segunda a sexta-feira, nos horários das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

31 de janeiro de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.

310225856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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