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Declaração 313/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público o despacho que determina que fique onerada, de modo permanente e com carácter urgente, pela constituição de servidão administrativa de passagem aérea necessária à execução da obra denominada “Arranjo Urbanístico da Praceta da Alegria e Envolvente”, a parcela de terreno identificada no mapa anexo, no município de Penafiel.

Texto do documento

Declaração 313/2011

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 10 de Novembro de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Penafiel, com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º I-001164-2011, de 18 de Outubro de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.033-A.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados, determinou o seguinte:

1 - Fica onerada, de modo permanente e com carácter urgente, pela constituição de servidão administrativa de passagem aérea necessária à execução da obra denominada "Arranjo Urbanístico da Praceta da Alegria e Envolvente", a parcela de terreno identificada no mapa seguinte:

Mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa

(ver documento original)

2 - A servidão administrativa consiste na implantação de uma passagem aérea com 88,40 m2 de área, 24,46 m de comprimento e largura variável entre os 4,60 m e os 3 m, e implica os seguintes encargos:

Construção de passagem aérea, em área considerada comum de acordo com a propriedade horizontal, que estabelecerá a ligação entre o prédio urbano sito na Avenida Sacadura Cabral, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1361 e inscrito na matriz sob o artigo 1208, e o prédio urbano sito nas Ruas do Bom Retiro, Conde Ferreira e Joaquim Araújo, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 5 e inscrito na matriz sob o artigo 1302;

Direito de passagem, com carácter permanente, pelos utentes/pessoas sobre essa ligação para se dirigirem aos serviços públicos instalados no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 5;

Ocupação permanente do espaço comum dos mesmos dois prédios na zona de instalação da ligação aérea e respectivos acessórios;

Direito de poder executar todas as obras de manutenção ou de outras componentes da infra-estrutura a instalar, e devida ocupação do espaço, que sejam necessárias para a sua correcta segurança.

8 de Novembro de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

205401585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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