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Aviso 1620/2017, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1620/2017

Homologação das listas unitárias de ordenação final

Em conformidade e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que foram homologadas por despachos do Senhor Presidente datados de 26.01.2017, as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado:

1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional para o exercício de funções na área de atividade calceteiro/pedreiro, aberto pelo aviso 9728/2016, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 150 de 05 de agosto de 2016.

1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional para o exercício de funções na área de atividade trolha/pedreiro, aberto pelo aviso 9728/2016, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 150 de 05 de agosto de 2016.

As listas unitárias de ordenação final encontram-se afixadas em local visível e público na Divisão Jurídica Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e foram disponibilizadas na página da Internet www.cm-sjm.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página eletrónica do município.

26 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Figueiredo.

310219887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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