Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foram autorizadas as consolidações das mobilidades intercarreiras e intercategorias, por despacho de 26 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017, com os seguintes trabalhadores:
Adélia da Silva Lima Araújo, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Anabela Reis Dias, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Irene Trigueiro Lourenço, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Maria Catarina Pereira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Maria Irene Sousa Lemos, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Maria José Pereira Lopes Abreu, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Paulo Jorge Ereiras Pimenta, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Manuel Fernandes Rodrigues, consolidação da mobilidade intercategorias na categoria de Encarregado Operacional, 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única;
Vítor Carlos Vilas Boas Araújo, consolidação da mobilidade intercategorias na categoria de Encarregado Operacional, 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única.
27 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.
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