A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 51/2011, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa resultante do contrato de prestação de serviço público celebrado entre o Estado e a Lusa, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2011

O contrato de prestação de serviço público celebrado entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., em 31 de Julho de 2007 reconhece o interesse público dos serviços noticiosos e informativos prestados por esta sociedade e define as regras de pagamento da respectiva indemnização compensatória.

O referido contrato, que tinha o seu termo inicial de vigência definido até 31 de Dezembro de 2009, renovou-se automaticamente, por um período de três anos, nos termos contratualmente estabelecidos.

Verificando-se assim a existência de uma situação contratual de facto sem que a repartição do encargo orçamental em mais do que um ano económico tenha sido objecto de autorização expressa, promove-se agora a respectiva regularização, não obstante a publicitação já conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2010, de 14 de Dezembro, no que concerne à indemnização compensatória relativa ao ano de 2010.

Neste contexto, importa promover os actos necessários à autorização da referida despesa, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, 22/2011, de 20 de Maio, e 52/2011, de 13 de Outubro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do «Contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público» celebrado entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A. (Lusa, S. A.), objecto de renovação automática em 1 de Janeiro de 2010, por um período de três anos, no montante global de (euro) 55 524 443,06 (IVA incluído à taxa legal em vigor), a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Determinar que os encargos resultantes da renovação do mencionado contrato não podem exceder os seguintes montantes:

Ano de 2010 - (euro) 17 735 919,29;

Ano de 2011 - (euro) 18 640 909,94;

Ano de 2012 - (euro) 19 147 613,83.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da renovação do contrato.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/02/plain-288018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda