Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2011
O contrato de prestação de serviço público celebrado entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., em 31 de Julho de 2007 reconhece o interesse público dos serviços noticiosos e informativos prestados por esta sociedade e define as regras de pagamento da respectiva indemnização compensatória.
O referido contrato, que tinha o seu termo inicial de vigência definido até 31 de Dezembro de 2009, renovou-se automaticamente, por um período de três anos, nos termos contratualmente estabelecidos.
Verificando-se assim a existência de uma situação contratual de facto sem que a repartição do encargo orçamental em mais do que um ano económico tenha sido objecto de autorização expressa, promove-se agora a respectiva regularização, não obstante a publicitação já conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2010, de 14 de Dezembro, no que concerne à indemnização compensatória relativa ao ano de 2010.
Neste contexto, importa promover os actos necessários à autorização da referida despesa, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, 22/2011, de 20 de Maio, e 52/2011, de 13 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa resultante do «Contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público» celebrado entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A. (Lusa, S. A.), objecto de renovação automática em 1 de Janeiro de 2010, por um período de três anos, no montante global de (euro) 55 524 443,06 (IVA incluído à taxa legal em vigor), a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
2 - Determinar que os encargos resultantes da renovação do mencionado contrato não podem exceder os seguintes montantes:
Ano de 2010 - (euro) 17 735 919,29;
Ano de 2011 - (euro) 18 640 909,94;
Ano de 2012 - (euro) 19 147 613,83.
3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da renovação do contrato.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.