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Aviso 1592/2017, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas de Rates, Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 1592/2017

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Rates, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Rates, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://portal.aerates.pt/) e nos serviços administrativos da Escola Sede, sito na Rua Dr. António Joaquim Guimarães, 559, 4570-415 Rates, podendo este ser entregue presencialmente nos serviços administrativos da Escola Sede ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

d) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, (num máximo de vinte páginas A4 com letra tipo Calibri 12 e espaço 1,5 entre linhas), podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 25 de janeiro de 2017.

27 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Augusto Lopes Morim.

310225604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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