Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1588/2017, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 1588/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho a horas, para serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 23 de junho de 2017, para ocupação de dois postos de trabalho, com a duração de 3 horas e meia diárias.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: por comunicação da DGEstE, em 21 de dezembro de 2016, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum com vista à celebração de dois contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (três horas e meia diárias cada), com término a 23 de junho de 2017.

4 - Local de trabalho - Escola Secundária Lima-de-Faria, Cantanhede - dois postos

5 - Funções a desempenhar: prestação de serviços/tarefas - limpeza, vigilância, manutenção dos espaços escolares.

6 - Remuneração base prevista - a equivalente a 3,67(euro) por hora, com acréscimo do subsídio de refeição proporcional.

7 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Nível habilitacional - possuir a escolaridade obrigatória, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

9 - Prazo da candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalizações da candidatura - As candidaturas deverão, obrigatoriamente, serformalizadas mediante preenchimento rigoroso de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt/ (em "Formulários Técnicos" - "Formulário da Candidatura ao Procedimento Concursal"), podendo o mesmo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Lima-de-Faria, Cantanhede e na Escola Básica Carlos de Oliveira, Febres, e entregues, no prazo de candidatura, por uma das seguintes formas: - correio eletrónico, para secretaria@aelimadefaria.pt; - pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento; - pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, Rua Dr. Lino Cardoso, n.º 66, 3060-209 Cantanhede.

10.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.1.1 - Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão).

10.1.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópia).

10.1.3 - Certificados de formação profissional (fotocópias), se aplicável, com referência ao número de horas de formação.

10.1.4 - Declarações da experiência profissional (fotocópias), com referência clara ao período de trabalho cumprido em cada entidade empregadora.

10.1.5 - Curriculum Vitae.

10.1.6 - Outros documentos que o candidato considere de interesse para análise da sua candidatura ao posto de trabalho.

11 - Método de seleção - como previsto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, dada a urgência do procedimento, será utilizado apenas o método de seleção "Avaliação Curricular" descrito no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.1 - Em eventuais situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, constituindo fatores preferenciais: 1) os candidatos terem exercido funções no agrupamento de escolas para o qual se abre o presente procedimento concursal; 2) a proximidade da área de residência ao local onde vai exercer funções.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos.

Vogais efetivos: D.ª Maria Adelaide Gomes de Melo e D.ª Fernanda Maria Pacheco Domingues Pinhais.

Vogais suplentes: Dr. Pedro Manuel Braga Chorosa e Dr. Rui José Jaria Sousa Pinto.

13 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016/2017.

14 - A lista dos candidatos excluídos do procedimento e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página eletrónica do agrupamento, em www.aelimadefaria.pt, nos prazos legais em vigor, em conformidade com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - O presente aviso será publicitado na página eletrónica deste Agrupamento, a partir da data de publicação no Diário da República, em www.aelimadefaria.pt, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e ainda em jornais de expansão nacional e regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

27 de janeiro de 2017. - O Diretor, José Manuel T. Soares.

310225289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda