Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1825/2011, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Despacho n.º 14592/2011, de 27 de Outubro-Nomeia a licenciada Joana Aurora Farrajota Mendes Rodrigues para exercer o cargo de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1825/2011

Para os devidos efeitos se rectifica o despacho 14592/2011, de 27 de Outubro, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de Outubro de 2011, pelo

que onde se lê:

«1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio em comissão de serviço a licenciada Joana Aurora Farrajota Mendes Rodrigues para exercer o cargo de adjunta do meu

Gabinete.»

deve ler-se:

«1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio em comissão de serviço a licenciada Joana Aurora Farrajota Mendes Rodrigues para exercer o cargo de adjunta do meu Gabinete, ficando a mesma autorizada a beneficiar das faculdades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio

18 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe

Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

205387905

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/30/plain-288012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda