Portaria 723/91
da 24 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo único. O número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1991-1992, no 1.º ano do curso de bacharelato em Conservação e Restauro, ministrado pela Escola Superior de Conservação e Restauro, tutelada pela Secretaria de Estado da Cultura e pelo Ministério da Educação, é fixado em 15.
Secretaria de Estado da Cultura e Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Abril de 1991.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.