Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou o Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Janeiro de 1985, que foram designadas como autoridade expedidora e instituição intermediária, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, as seguintes entidades:
Para a Escócia:
The Scottish Courts Administration.
26/27 Royal Terrace.
Edinburgh EH 7 5AH.
Para a Inglaterra e País de Gales:
Le Secrétaire d'État.
Home Office (C2 Division).
Queen Anne's Gate.
London SWIH 9AT.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Abril de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.