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Portaria 831/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Universidade Nova de Lisboa a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de construção do pavilhão desportivo no campus de Campolide.

Texto do documento

Portaria 831/2011

Considerando que o contrato de execução da empreitada de construção do Pavilhão Polidesportivo no Campus de Campolide - 1.ª fase tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Considerando que a empreitada acima referida foi adjudicada à firma Construsan - Engenharia e Construção, S. A., pelo montante de (euro) 736 018,72, com IVA incluído;

Considerando que o início desta empreitada ainda não ocorreu e que o prazo da respectiva execução é de 270 dias a contar da data da consignação da obra:

Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos económicos de 2011 e 2012.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

1 - Fica a Universidade Nova de Lisboa autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de construção do Pavilhão Polidesportivo no Campus de Campolide - 1.ª fase até ao montante global de (euro) 736 018,72, incluindo o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da empreitada acima referida são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2011 - (euro) 173 753,23, com IVA incluído;

b) Em 2012 - (euro) 562 265,49, com IVA incluído.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade Nova de Lisboa, na rubrica 070103.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/28/plain-287962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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