A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 19665, de 30 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1931, Série I de 1931-04-30.
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Sumário

Autoriza o Governo a fazer inscrever, durante dez anos, como despesa extraordinária, no orçamento do Ministério, a importância anual de 10000000$00 para os fins designados nos artigos 1.º e 10.º do decreto n.º 19502, de 24 de Março de 1931, relativo a subsídios para melhoramentos rurais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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