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Declaração de Retificação 114/2017, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de retificação do aviso n.º 16110/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2016

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 114/2017

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 16110/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2016, relativo ao procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - jurista, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimentos Prisionais do Linhó, Sintra e Tires - Referência 112/TS/2016, procede-se à respetiva retificação nos termos a seguir indicados.

Assim, onde se lê:

«16.1.1 - [...] Decreto-Lei 118/2013, de 25 de março, [...]»

deve ler-se:

«16.1.1 - [...] Portaria 118/2013, de 25 de março, [...]»

25 de janeiro de 2017. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

310220817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2879154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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